
Do ATUAL, com Agência CNJ
MANAUS – O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (20), aplicar a pena de disponibilidade [afastamento do magistrado de sua função, sendo a segunda sanção mais grave no Judiciário] à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
O Processo Administrativo Disciplinar nº 0008336-17.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, decorre de apurações que começaram em 2023 pela corte amazonense que constatou a existência de inúmeros processos paralisados no foro sob a responsabilidade da magistrada, que era titular da 7ª Vara de Família de Manaus. A juíza havia sido afastada de suas funções por decisão anterior do CNJ.
Durante trabalhos de inspeção realizados tanto pelo TJAM quanto pelo CNJ, também foi verificado o descumprimento de um plano de ação anteriormente firmado e que previa a realização de nove audiências por dia pela unidade judiciária, a fim de sanar a pauta.
Segundo Coutinho, a juíza relatou a convocação de cinco juízes para atuação na vara, sugerindo que a situação decorreria de um grande volume processual frente à escassez de pessoal. Entretanto, o relator observou que não houve empenho no cumprimento do plano de trabalho e constatou que o quantitativo de pessoal superava o estabelecido em tabela de lotação, compondo, portanto, uma boa força de trabalho.
“Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei da Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”, afirmou o conselheiro.