Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – Afastada do cargo deste o dia 15 de junho de 2016, mas sem perder a função, a desembargadora Encarnação Salgado já recebeu mais de R$ 1 milhão em salários. O vencimento mensal é de R$ 30.471,11 acrescido de outros ganhos legais. Em junho deste ano, ela recebeu R$ 55.315,14, considerando o pagamento da primeira parcela do 13º Salário e os valores de natureza indenizatória, os previstos na legislação e os referentes a decisões administrativas, informou o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Encarnação foi afastada por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em 5 de abril deste ano, o TJAM foi comunicado pelo STJ que a Corte Especial daquele órgão referendou decisão do ministro-relator do processo, o qual manteve o afastamento da magistrada até a apreciação da denúncia oferecida contra ela. A magistrada continua percebendo sua remuneração pois não ocorreu perda do cargo, mas apenas o afastamento de suas funções. Entre as vantagens está PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), que é de R$ 10 mil por mês. Em 14 meses, a desembargadora chegou a receber R$ 140 mil da PAE, informou o TJAM.
Encarnação Salgado foi investigada na Operação ‘La Muralla’, que apura o favorecimento de liminares judiciais a integrantes de uma organização criminosa envolvida em crimes de homicídios, roubos e tráfico de drogas.
O processo contra a desembargadora está tramitando no STJ. Anteriormente, existiam dois processos no STJ contra Salgado, um deles sob sigilo. Entretanto, atualmente, na ferramenta de pesquisa do Tribunal, aparece apenas um processo. O relator da ação contra a magistrada do Amazonas é o ministro Raul Araújo.
Cronologia
Em maio deste ano, por unanimidade, o STJ referendou o afastamento da desembargadora Encarnação Salgado. Os ministros Sérgio Kukina, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes e Benedito Gonçalves votaram pela manutenção do afastamento da magistrada.
Embora as investigações do inquérito não tenham sido concluídas, o STJ considerou os pedidos do MPF (Ministério Público Federal), que pressupôs que há fatos que ensejam o oferecimento de denúncia e justificam, por si mesmos, a medida de afastamento, até que se delibere acerca do recebimento da peça acusatória.
E o professor que todo dia dar aula para ganha menos de 2 mil mensal? Alguma coisa ta errada nesse país. Da forma que está, é pura inocência vislumbrar mudanças com propostas de A ou B. Essa mulher deveria ser presa, no entanto, mostra-se ou fazem questão de revelar que a LEI, não é para todos.
Seria um bom desafio para o MPF ou Justiça federal investigar o TJAM. Se vasculhar, aparece mais coisas. A justiça local já provou para todos os amazonenses que é de mentirinha ou baseada em leis tupiniquins.