MANAUS – O presidente da Câmara Municipal de Manaus, vereador Wilker Barreto (PHS) e o procurador Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro assinam nesta quarta-feira, 22, um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de ampliar a fiscalização do cumprimento das leis municipais.
Medida semelhante já foi assinada com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) no mês de março. Pelo menos quatro leis voltadas à defesa dos direitos do consumidor deverão ser priorizadas nesta primeira fase, a Lei das Filas, do Estacionamento Fracionado, do Troco e a dos Biombos.
“Precisamos perseguir o cumprimento das leis municipais. Porque se as leis municipais não forem respeitadas, a Câmara perde 50% do seu objetivo que é o de legislar”, justificou Wilker Barreto.
A Lei das Filas, por exemplo, vinha sendo objeto de fiscalização pelo Procon-AM (Procuradoria de Defesa do Consumidor do Amazonas), mas nos últimos meses, a entidade deixou de fiscalizar. Mesmo quanto estava atuando para tentar garantir o cumprimento da lei, os bancos deixavam os consumidores horas nas filas. Pela lei, o atendimento em dias normais deve ser feito em até 15 minutos, o que não ocorre.
A Lei do Estacionamento Fracionado passou a ser ignorada pelos estabelecimentos depois de uma decisão judicial que libera os donos de estacionamentos para praticar os preços sem interferência do poder público. No início da vigência da lei, os estabelecimentos foram multados pelo Procon-AM pela prática de aumento abusivo dos preços, o que foi feito para compensar perdas com a aplicação da cobrança por fração de hora. Atualmente, o usuário paga quase o dobro do que pagava antes da vigência da lei nos estacionamentos de Manaus.
A Lei do Biombo, apenas parte dos bancos está cumprindo. Esses estabelecimentos são obrigados a construir biombos de forma que o cliente não seja visto pelo público ao fazer transações bancárias nos caixas. Os bancos públicos cumprem a norma legal, mas os privados resistem.
A Lei do Troco, que serve para os ônibus do transporte coletivo, e deveria ser uma exigência da SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos), também vem sendo ignorada pelas empresas. Pela lei, se o cobrador não tiver troco, o usuário pode viajar de graça, entrando pela porta de saída.