Por Lucas Monteiro e Vinícius Barboza, da Folhapress
SOROCABA – Consumidores que fizeram compras internacionais abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 250) reclamam que a Receita Federal cobrou o imposto de importação e dizem enfrentar dificuldades para pagar a taxa e liberar as encomendas retidas pela fiscalização.
Segundo os relatos, ao fazer a compra, não é possível saber se a empresa aderiu ou não ao Remessa Conforme, que cobra apenas o ICMS de 17% para compras de até US$ 50. Se a empresa aderiu ao programa da Receita Federal, a compra de até US$ 50 não tem cobrança do imposto de importação.
Além disso, o programa ainda não emitiu os certificados para todas as companhias que manifestaram interesse na adesão, processo que está em andamento.
À reportagem, a Receita Federal afirmou que “as habilitações das empresas são oficializadas mediante publicação de ato declaratório no Diário Oficial da União. Até o momento uma empresa está habilitada”. Trata-se da Sinerlog, empresa de courier. O ato foi publicado em 24 de agosto.
Dessa forma, empresas que anunciaram a adesão ao Remessa, mas ainda não têm o certificado (caso da Shein e do AliExpress), não têm direito à isenção do imposto de importação, até que sejam oficializadas no programa.
A regra antiga que fala sobre a isenção do imposto segue valendo nos casos em que a empresa não está certificada: são isentas apenas remessas abaixo de US$ 50 enviadas de uma pessoa física para outra.
Importações feitas em plataformas que não são do Remessa ainda correm o risco de serem tributadas. A confusão pode ter levado consumidores a acharem que não pagariam o imposto em qualquer compra a partir de 1º de agosto, data de lançamento do Remessa.
Foi o caso da dona de casa Rozeli Lima, 60, que diz que sua compra foi tributada neste mês. “O valor foi de cerca de R$ 100. Nesse mesmo mês, fiz outras compras do exterior, de valores parecidos. Barraram apenas uma das compras e aplicaram o imposto de importação, de 60%”, afirma.
A fiscalização aduaneira reteve os produtos em 19 de agosto. Os Correios comunicaram a tributação à consumidora na quarta-feira passada (23). Na carta, foi detalhado que a remessa internacional encontrava-se em centro de tratamento dos Correios, sujeita à fiscalização da Receita Federal.
Uma outra consumidora, que pediu para não ser identificada, afirma que recebeu o aviso da taxação pelo aplicativo da plataforma em que fez a compra, e que precisaria acessar o site dos Correios para obter outras informações.
Ela diz que a compra saiu pelo valor de R$ 116 e a Receita apresentou a cobrança de R$ 69 para que os produtos fossem liberados. Além disso, reclama que não sabia onde checar quais empresas estavam ou não participando do Remessa Conforme.
“Fiquei bastante confusa, pois já fui taxada outras vezes, mas me pediram para pagar apenas o ICMS, nunca uma taxação assim”, diz. “Fiz a compra ainda no dia 29 de julho, antes da mudança de tributação. Havia entendido que a partir de agosto as compras até US$ 50 ficariam isentas [do imposto federal]”.
Passo a passo
Consumidores relatam dificuldade para saber como pagar o imposto, procedimento que é feito pelo site, e não presencialmente, de acordo com os Correios.
No caso de compra transportada pelos Correios, para liberar o envio da encomenda, é preciso acessar a opção “Minhas Importações”, no site da empresa. Veja o passo a passo:
– Visite o site https://www.correios.com.br/
– Na guia “Receber”, localizada no topo da página, vá até “Encomendas” e clique em “Internacional”
– Na nova página, clique em “Minhas Importações”. Será necessário ter um login de email e uma senha para verificar suas compras
– Outra opção é usar o aplicativo da empresa, disponível para Android e iOS
Como pagar o Imposto de I,portação
Na seção “Minhas Importações” no site dos Correios, o cidadão verá uma lista das compras realizadas e transportadas pela empresa.
As que foram taxadas terão uma bolinha laranja e uma mensagem indicando que será preciso realizar alguma ação para que o objeto seja encaminhado ao destino. Se a mensagem indicada for “fiscalização aduaneira finalizada”, o pacote não foi tributado.
Se for o caso, um botão ao lado levará à página de cobrança do imposto. O consumidor poderá escolher:
1 – Efetuar o pagamento do imposto por meio de boleto bancário ou cartão de crédito
2 – Solicitar à Receita Federal a revisão dos valores tributados, por meio de documentos comprobatórios
3 – Recusar o recebimento da mercadoria para não ter que pagar o tributo e para devolver o produto ao país de origem
Para compras efetuadas em plataformas que aderiram ao programa Remessa Conforme da Receita Federal, o tributo será recolhido pela plataforma no momento da compra.
Demais informações sobre os aspectos logísticos do recebimento de encomendas internacionais estão disponíveis no site dos Correios.
Revisão da taxa
Se optar pela revisão dos valores, o consumidor deverá preencher um formulário dentro do prazo para pagamento do tributo, explica o advogado especialista em direito do consumidor Diego Marcondes.
“A decisão será tomada pelo órgão que aplicou os impostos, ou seja, a Receita Federal, em uma única instância administrativa, na qual comunicará os Correios ou a empresa de entrega. A revisão da estatal é feita em seu próprio site. O cidadão poderá enviar todos os documentos pertinentes por lá”, diz Marcondes.
Em nota divulgada em agosto, os Correios orientam os consumidores que queiram contestar a tributação do imposto de importação a usarem um novo formulário disponível em seu site.
O formulário é dividido em cinco áreas, e a estatal informa que o consumidor deve apresentar:
– Dados do destinatário, remetente e da remessa
– Informações sobre a natureza da importação e o motivo do pedido de revisão
– Preencher as informações dos bens, frete e seguro
– Anexar documentos, conforme a natureza da importação declarada (por exemplo, documentos do remetente, pedido de compra da loja virtual, fatura comercial, prescrição médica, comprovante de pagamento, entre outros itens que podem ser solicitados)
Prazo de 20 dias
O consumidor tem agora um prazo de 20 dias corridos para realizar o pagamento ou contestar a compra. Esse prazo foi reduzido após o Remessa Conforme entrar em vigor, valendo para empresas de fora do programa.
Em 1º de agosto, os Correios emitiram nota na qual confirmam que o prazo de pagamento de tributos foi reduzido de 30 para 20 dias. “Fique atento a esse prazo para evitar que a sua encomenda seja devolvida para o exterior.”
Reembolso
O consumidor poderá pedir à plataforma de varejo o reembolso do valor gasto na compra taxada. Esse pedido deve ser feito após o cidadão informar, no site dos Correios, que recusa o pagamento do tributo. A mercadoria será devolvida ao país de origem.
É importante que o consumidor faça esse procedimento no site da estatal. Dessa forma, poderá apresentar os documentos à plataforma, comprovando que recusou o pagamento do imposto.
Caso o consumidor não indique no portal dos Correios que recusou o pagamento, o produto poderá ser incorporado pela União e a plataforma não será obrigada a reembolsar o valor da compra.
Sem nome sujo
Quem não pagar o tributo não ficará com o nome sujo. “O não-recolhimento do imposto de importação pode resultar em devolução da mercadoria ao país de origem ou declaração de seu perdimento em favor da União. Em tais casos, não pode haver negativação do nome do contribuinte”, diz David Andrade Silva, advogado especialista em direito tributário.
A União decidirá o que fazer com o produto, podendo destruí-lo, doá-lo, leiloá-lo (nesse caso, o comprador não recebe nenhum valor) ou incorporá-lo ao patrimônio público.
Faixa de isenção para US$ 100
O projeto de lei 3.498/2023, de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe aumentar o limite de isenção das compras internacionais de US$ 50 para US$ 100. Outra proposta é reduzir de 60% para 20% a alíquota do imposto de importação.
O tema tramita com o PL 1.623/2023, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Silva afirma que a faixa de valor de US$ 50 não é tão diferente da praticada em outros países. “O grande problema no Brasil é a alíquota de 60% do imposto de importação, que induz à fraude e à sonegação”, afirma o especialista.