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Economia

Ministro propõe lei sobre negociações coletivas específicas para jornada menor

6 de maio de 2026 Economia
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Luiz Marinho pediu apoio da Fiesp para acabar com saque-aniversário (Foto: Valter Campanato/ABr)
Luiz Marinho defende lei específica para negociação coletiva obre jornmada de 40 horas semanais de trabalho (Foto: Valter Campanato/ABr)
Por Victor Ohana, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a criação de uma lei para tratar das convenções coletivas em casos específicos para o fim da escala 6×1. As declarações ocorreram durante audiência pública da comissão especial sobre a proposta de redução de jornada, na tarde desta quarta-feira (6), na Câmara dos Deputados.

De acordo com o ministro, há questões que precisam ser tratadas e não cabem na proposta de emenda à Constituição (PEC). “Fica aqui uma ponderação ao presidente Hugo Motta de que é necessário estartar (dar continuidade) o PL que tem o relatório pronto na Comissão de Trabalho”, declarou Marinho.

Ele continuou: “Já falei pessoalmente com o presidente Hugo Motta num passado recente e pretendo reafirmar essa posição de governo. E digo mais. É preciso prever aqui o papel das negociações, representantes de trabalhadores, representantes de empregadores, para cuidar das especificidades”.

Marinho acrescentou: “Na minha opinião, nós devemos ter uma lei que diz: redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, e a negociação coletiva pode dar conta da escala de jornada”.

Segundo o ministro, é possível colocar no projeto de lei que uma das folgas seja no fim de semana, mas é preciso perguntar ao trabalhador quando quer folgar. “Eu não posso dizer para as trabalhadoras de um salão de beleza que ela não vai trabalhar aos sábados. É o principal dia de faturamento. Então, nós temos que ouvir os trabalhadores o que desejam em relação a isso. Uma convenção coletiva dá conta”, disse.

Além disso, o ministro disse que é contrário aos acordos individuais, por considerar “mais saudável” a convenção coletiva. “O acordo individual, a depender da atividade econômica, pode ensejar concorrência desleal”, justificou.

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Assuntos carga horária, jornada 6x1, Luiz Marinho
Cleber Oliveira 6 de maio de 2026
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