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>Política

Cinco dos oito deputados federais do Amazonas votam por regalias a políticos

19 de setembro de 2019 >Política
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Dos oito deputados federais do Amazonas, apenas Alberto Neto e Pablo votaram contra privilégios (Fotos: ATUAL)

Da Redação, com Agência Câmara

MANAUS – Dois oito deputados federais do Amazonas, cinco votaram por manter regalias e privilégios a políticos e partidos na lei eleitoral. Foram eles: Átila Lins (PP), Bosco Saraiva (Solidariedade), José Ricardo (PT), Marcelo Ramos (PL) e Silas Câmara (Republicanos). Eles foram contra retirar do texto itens rejeitados pelo Senado. Capitão Alberto Neto (Republicanos) e Delegado Pablo (PSL) votaram sim pela retirada das regalias. Sidney leite (PSD) não aparece na lista dos parlamentares do Estado que votaram na sessão dessa quarta-feira, 18, da Câmara.

Entre as benesses mantidas pelos deputados está o uso de dinheiro do contribuinte para pagar advogados para defender acusados de corrupção (gastos que ficam fora do limite imposto às campanhas), juros, multas e débitos eleitorais. O Projeto de Lei 5029/19, antigo PL 11021/18, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem se manifestado contra esse tipo de vantagem.

Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.

Exclusões

A Câmara excluiu do texto originalmente aprovado pelos deputados o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa intenção.

Sobre a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.

Os deputados retiraram ainda a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.

Sobre o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.

Gastos permitidos

Segundo o texto aprovado, haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário. Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Destaques do Cidadania e do Psol pretendiam excluir dispositivos relacionados a esse tema, mas foram rejeitados. Entretanto, emenda de redação do relator retirou a possibilidade de esses serviços serem relacionados a processos sobre exercício de mandato eletivo ou que pudessem acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela Secretaria da Mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).

Destaques do Novo e do PSL tentaram retirar alguns ou todos os novos gastos permitidos, mas foram derrotados pelo Plenário.

Troca entre partidos

Por outro lado, os partidos não poderão mais doar entre si recursos do FEFC ou do Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela, esse valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.

Pagamento de pessoal

Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.

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Falta de consenso adia votação de projeto que unifica legislação eleitoral

Assuntos fundo partidário, Lei eleitoral, regalias a políticos
Cleber Oliveira 19 de setembro de 2019
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