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Economia.

Cieam estima que Suframa terá de devolver R$ 3 bilhões da TSA

10 de março de 2016 Economia.
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A mudança é a última etapa da transferência dos sistemas geridos pela Fucapi para o novo gestor, o Serviço
A Taxa de Serviços Administrativos da Suframa foi considerada inconstitucional pelo STF (Foto: Divulgação)

MANAUS – O presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado Amazonas), Wilson Périco, estima que nos últimos cinco anos (2010 a 2015) o governo federal recebeu R$ 3 bilhões de TSA (Taxa de Serviços Administrativos) das empresas industriais locais.

Na última segunda-feira (7), a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) perdeu o último recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para manter a cobrança da TSA paga por todas as empresas comerciais e industriais internadas na ZFM (Zona Franca de Manaus) desde o ano 2000. O STF declarou a TSA inconstitucional.

Além do mais, a Suframa será obrigada a devolver os recursos já pagos nos últimos cinco anos a cada empresa que solicitar por meio de ação individual.

“São cerca de R$ 400 a R$ 500 milhões ao ano. Com essa cobrança do jeito que está a tendência é todas as empresas entrem com ação para deixar de pagar. Ninguém vai gastar dinheiro naquilo que é ilegal”, ressalta o industrial.

Segundo o escritório Almeida&Barretto, atualmente, mais de 3 mil empresas dos setores industrial, comercial e de serviços são cadastradas na Suframa e recolhem 1% sobre o valor de cada nota fiscal internada em Manaus. Isso garantiu uma arrecadação bilionária para o governo federal ao longo dos últimos 15 anos.

“Mas esses bilhões de reais nunca ficaram em Manaus e sempre foram direto para o Tesouro Nacional. A Suframa desde 2001 não vê a cor desse dinheiro e sequer tem recursos para a manutenção do Distrito”, reiterou o advogado da Almeida&Barretto.

A ação que deu origem ao processo foi movida pela empresa CAA (Comércio Amazônia Estoque de Alumínio Ltda) que questionava a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a taxa, alegando que o recurso pago não tinha finalidade para o distrito industrial e que era mais um ônus para o bolso dos empresários.

“Qualquer taxa a ser cobrada pelo poder público precisa ter uma finalidade específica”, explicou o advogado Eduardo Bonates, do escritório Almeida&Barretto, em Manaus, autor da ação.

Aplicação

Wilson Périco defende que os recursos deveriam ser aplicados na recuperação da infraestrutura do distrito industrial e para dar mais competitividade à economia amazonense. “É um custo a menos para as empresas e o recurso não ficava na nossa região. O que não nos conforma é que estaríamos numa situação muito melhor se tivesse sendo plicado aqui. A ganância do governo federal foi o que levou no Supremo a decidir pela sua ilegalidade”.

Nova lei

A Suframa pretende reeditar a lei que autorizava a cobrança da Taxa de Administração de Serviços (TSA) paga por todas as empresas comerciais e industriais internadas na ZFM (Zona Franca de Manaus) desde o ano 2000.

A Procuradoria Federal na SUFRAMA disse por meio de nota que a questão da cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) ainda não tem uma resolução definitiva. No mais, “A SUFRAMA conhece as decisões judiciais, tem se defendido nos processos e, paralelamente, está adotando providências para a edição de uma nova legislação sobre o tema”.

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Assuntos Amazonas Atual, Cieam, inconstitucional, STF, suframa, Taxa
Valmir Lima 10 de março de 2016
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