Da Redação
MANAUS – O juiz Mateus Guedes Rios, da 1ª Vara do Tribunal do Juri, deu o prazo de 60 dias para que os assistentes de defesa e acusação apresentem pareceres técnicos do laudo oficial no caso que envolve a morte da perita Lorena Baptista, ocorrida em julho de 2010. O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) acusa o ex-marido dela, o dentista Milton da Silva, de assassiná-la na frente do próprio filho do casal. O caso vai completar nove anos no próximo dia 5 de julho.
“Deverão os peritos, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar pareceres técnicos correlatos, sob pena de ficar, de logo, indeferida a oitiva em Plenário de Julgamento”, diz trecho da decisão publicada na quinta-feira, 25, no site do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
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O juiz vai ouvir informantes e testemunhas de defesa e acusação e os assistentes técnicos que irão apresentar os pareceres do laudo oficial. Mateus Guedes Rios também pediu para que seja pautada a data da realização da sessão plenária, onde Milton da Silva será julgado pelo Tribunal do Júri.
Quem será ouvido
Pedro Baptista da Silva e Gabriela Baptista da Silva, filhos de Lorena e Milton, foram indicados pela assistência de acusação e serão ouvidos como informantes. Lilian Lélis, Victor Solano, Luciana Batista Guerra e Sandro Câmara serão ouvidos como testemunhas de acusação junto com outras duas testemunhas e um informante indicados pelo MP-AM.
Para a defesa de Milton da Silva, a Justiça autorizou a oitiva de cinco testemunhas. No entanto, os nomes das testemunhas não foram divulgados.
Também serão ouvidos o perito oficial Alacid Moreira dos Santos, os assistentes técnicos Alberi Espindolla, indicados pela assistência de acusação, e os assistentes técnicos Ricardo Molina de Figueiredo e Andreia Soares Calçada, indicados pela defesa.
Assistentes técnicos
O assistente técnico de acusação será o perito Alberi Espíndula, do Distrito Federal. A assistência técnica de defesa de Milton da Silva será composta pelo perito Ricardo Molina, de São Paulo, e pela psicóloga Andreia Soares Calçada, do Rio de Janeiro.
De acordo com o juiz Mateus Rios, os assistentes técnicos deverão analisar e rebater o laudo oficial através de parecer técnico. Essas análises deverão ser apresentadas previamente à Justiça do Amazonas, caso contrário, não serão aceitas em plenário no dia do julgamento.
As possíveis impugnações pelos assistentes de acusação e defesa ao laudo oficial deverão ser informadas com, no mínimo, dez dias de antecedência ao dia do julgamento para que não se viole o princípio do contraditório, segundo o juiz Mateus Rios. O magistrado considera a “complexidade da prova técnica”.
Os assistentes técnicos poderão usar recursos audiovisuais, como slides, gráficos, fotografias e projetores de imagem, para ilustrar as argumentações técnicas.
Leia a decisão na íntegra: