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Caso Lorena: Justiça mantém decisão de levar réu a júri popular

13 de novembro de 2015 Dia a Dia Dia a Dia.
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Lorena-Baptista
Lorena Baptista foi assassinada com um tiro na cabeça em julho de 2010 (Foto: Reprodução)

MANAUS – Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 12, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitaram, por unanimidade, o recurso da defesa do dentista Milton Cesar Freire da Silva, acusado de matar a Perita Lorena Baptista na frente do próprio filho, em julho de 2010. O recurso (embargos de declaração) pretendia anular o acórdão que reformou a sentença de primeira instância, proferida pela juíza Mirza Telma em fevereiro deste ano, que absolvia sumariamente o réu. Em agosto seguinte, o desembargador João Mauro Bessa, relator do recurso da defesa de Lorena Baptista levou o processo a julgamento e a 1ª Câmara Criminal determinou que o acusado enfrentasse o júri popular. A defesa de Milton Silva recorreu da decisão, mas os desembargadores mantiveram a sentença.

A 1ª Câmara Criminal seguiu o parecer do Ministério Público, no recurso de apelação da defesa de Lorena Baptista. O promotor Carlos Antonio Ferreira Coêlho pediu que o réu fosse pronunciado e, por conseguinte, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular por considerar que as provas contra ele eram contundentes.

O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, escreveu no voto que 0 instituto da absolvição sumária “somente é cabível quando houver nos autos prova unívoca de uma das hipóteses previstas no Art. 415 do Código de Processo Penal, demonstrada de maneira peremptória. Em havendo dúvida razoável, deve­se preservar a competência do Tribunal do Júri, a quem compete incursar no mérito da causa, dirimindo todas as controvérsias atinentes ao fato”.

 

 

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Assuntos Amazonas Atual, Lorena Baptista, Milton Silva, Sentença
Valmir Lima 13 de novembro de 2015
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