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Dia a Dia

Caso Djidja Cardoso: MP pede anulação parcial; TJAM marca julgamento

5 de setembro de 2025 Dia a Dia
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Djidja, Cleusimar e Ademar Cardoso (Foto: Divulgação/Instagram)
Djidja e a mãe e o irmão, Cleusimar e Ademar Cardoso (Foto: Divulgação/Instagram)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) reconheceu “falha processual” e pediu a anulação de parte do processo contra Ademar Farias Cardoso Neto e Cleusimar de Jesus Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso.

“Merece guarida o pleito defensivo nesse particular, com anulação dos atos subsequentes à mencionada juntada de laudos, a fim de que retornem os autos ao primeiro grau e que as defesas possam se manifestar sobre os referidos laudos periciais e, então, seja proferida sentença de mérito”, afirmou o procurador José Bernardo Ferreira Júnior.

O desembargador Henrique Veiga, que atua como revisor da apelação, afirmou que o recurso está pronto para ser analisado e pediu a marcação de data para julgamento.

“Após análise do caderno, vislumbra-se o cumprimento de todos os preceitos exigidos na legislação, adstritos aos requisitos de recebimento, observadas as fases inerentes a esta espécie de recurso”, afirmou Veiga.

Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula condenou Ademar, Cleusimar e outros acusados — Verônica da Costa Seixas, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira, Sávio Soares Pereira e Bruno Roberto da Silva Lima — a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. O juiz entendeu que eles praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas ao comercializar Cetamina, também conhecia como Ketamina, que afeta o sistema nervoso central dos usuários.

Os fatos apurados nos autos estavam sob investigação da Polícia Civil do Estado do Amazonas e ganharam novos contornos a partir da morte de Djidja Cardoso.

Na sentença, o magistrado disse que as provas colhidas na investigação e em juízo são conclusivas, não deixando dúvidas sobre a autoria dos crimes de tráfico de drogas.

“Destarte, as circunstâncias do flagrante, bem como as informações trazidas pelas testemunhas, não deixam dúvidas quanto à destinação comercial que detinham as drogas. Portanto, sequer se trata de usuário de drogas”, escreveu o juiz na decisão.

A defesa dos réus apontou erro processual, alegando que um laudo foi anexado aos autos após a manifestação da defesa, o que violaria o contraditório.

O parecer do Ministério Público acolheu parcialmente esse argumento e reconheceu que os laudos definitivos das drogas apreendidas foram juntados somente depois das alegações finais, sem chance de contestação pela defesa. Para o órgão, houve cerceamento de defesa, o que justifica a anulação parcial do processo e o retorno dos autos ao primeiro grau.

“Conforme se verifica dos autos, inclusive das informações dadas pelo Juízo a quo (…), inexiste laudo de constatação preliminar no processo e os laudos definitivos foram juntados após a apresentação de alegações finais por todas as partes”, afirmou o procurador José Bernardo Ferreira Júnior.

“O Juízo a quo não concedeu às defesas dos apelantes a chance de se manifestar após juntada dos laudos e anteriormente à sentença, ademais, de outro modo, intimou apenas o Ministério Público para ciência e manifestação sobre a prova de materialidade”, completou.

“É de se ver que a falta de contraditória, nessa situação específica, gera prejuízo às partes, uma vez que em nenhum momento anterior tiveram a chance de manifestação sobre os laudos. Caso existissem laudos preliminares cujo conteúdo fosse alvo apenas de confirmação, não haveria que se falar em prejuízo. Não sendo esse o caso, porém, entendo que há cerceamento de defesa” concluiu Ferreira Júnior.

O procurador também pediu que, caso o Tribunal não concorde com esse entendimento, que negue o recurso e mantenha a sentença condenatória. Ele afirmou que “o conjunto probatório é extenso e suficiente para comprovar a participação de todos os envolvidos nos crimes”.

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Assuntos destaque, Djidja Cardoso, julgamento, Ministério Público, recurso, TJAM
Felipe Campinas 5 de setembro de 2025
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