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Política.

Carro de som irregular pode gerar multa de até R$ 46 mil

3 de setembro de 2016 Política.
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Propaganda só pode ser feito com o carro de som circulando, não parado (Foto: Divulgação)
Propaganda eleitoral só pode ser feita com o carro de som circulando; parado, o som tem que ser desligado (Foto: Divulgação)

Por Maria Derzi, da Redação

Selo eleicoes peqMANAUS – Os proprietários de carros de som e candidatos que contratam o serviço de áudio-divulgação eleitoral para a campanha deste ano devem ficar atentos às determinações da Justiça Eleitoral e da Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade). A desobediência a essas normas podem gerar multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil aplicadas pelas juízas da propaganda eleitoral e de R$ 4,7 mil até R$ 46,4 mil se forem flagrados fora das determinações do órgão ambiental.

Um das mais importantes determinações que devem ser observadas tanto por proprietários quanto por candidatos é a obrigatoriedade da Licença Ambiental, que deve ser obtida junto à Semmas. Caso seja flagrado sem esse documento, o proprietário será penalizado e o candidato também sofrerá sanções por parte do TRE.

Os condutores devem obedecer o limite de horário, das 8h da manhã às 22h e respeitar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, a ser medido a 7 metros de distância do veículo.

Também na propaganda eleitoral volante os condutores, proprietários e representantes de candidatos devem manter veículos em movimento e, se estiverem parados ou estacionados não podem permanecer com o som funcionando. Uma das exigências é manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, creches, igrejas e prontos-socorros.

“Só podem tocar o jingle. Os condutores não podem falar ao microfone chamando a atenção do público para o nome, partido ou número do candidato. Eles foram orientados não fazerem isso, sob pena de serem multados”, disse coordenador de fiscalização da propaganda eleitora do TRE, Fued Cavalcante Filho.

Os cidadãos que se acharem prejudicados pelo serviço devem denunciar ao TRE e à Semmas, que aplicarão as punições cabíveis de acordo com as circunstâncias. “Eles serão punidos dos dois lados, tanto pelo aspecto eleitoral, no caso dos candidatos, quanto no aspecto ambiental, pela Semmas”, explicou.

A assessoria de imprensa da Semmas informou que veio alertando sobre os procedimentos a serem adotados na propagada volante há três meses e, durante esse período, os condutores e candidatos tiveram tempo hábil para se regularizarem.

Interior

Sobre os procedimento adotados no interior do estado, onde a prática da propaganda eleitoral volante é bem mais forte e tradicional, Fued explica que todos os cartórios eleitorais foram orientados sobre as determinações da lei de propaganda e a aplicar, se necessário, as sanções. “Foram feitas parcerias também no interior do estado com os órgãos ambiental municipais como também com a polícia militar”, ressaltou o coordenador.

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Assuntos propaganda
Valmir Lima 3 de setembro de 2016
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