
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A juíza Suzi Irlanda da Silva, da Comarca de Manaus, quer acessar a decisão que proibiu a concessionária Amazonas Energia de instalar os medidores aéreos de energia elétrica em Manaus antes de decidir sobre o pedido para suspender a propaganda em que a empresa afirma que “quem é contra os novos medidores é a favor do crime”.
Na segunda-feira (8), ao analisar uma ação ajuizada pela DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) contra a peça publicitária, Suzi disse sem saber qual foi a decisão não pode ter entendimento do caso. “Ocorre que não foi feita a juntada de cópia da referida decisão, o que impede este Juízo entender os motivos que ensejaram o comando judicial”, diz trecho da decisão.
A juíza mandou a DPE apresentar a decisão. “Determino que a Requerente seja intimada, a fim de carrear aos autos cópia do inteiro teor da decisão proferida nos autos do processo n. 0002184-38.2023.8.04.0000, demonstrando ainda sua fase atual, uma vez que este Juízo não tem acesso aos processo que tramitam”, diz outro trecho da decisão.
Na ação, a DPE classifica a publicidade de “enganosa” e “abusiva”. “A referida publicidade, enquadra-se como enganosa e abusiva ao mesmo tempo, na medida em que divulga produto comunicando uma realidade falsa ao consumidor, levando-o ao engano, sendo completamente mentirosa a informação de que ser contra o medidor é ser a favor do crime”, diz a Defensoria.
“A publicidade é discriminatória, pois classifica consumidores, cidadãos, autoridades públicas que se manifestam contra o medidor do tipo SMC como criminosos e é ao mesmo tempo enganosa, pois omite dado essencial que é o fato de esse tipo de medidor está proibido temporariamente de ser instalado”, completa a Defensoria.
A DPE diz que os medidores aéreos foram suspensos temporariamente em março deste ano até a Justiça julgue todos os recursos contra as decisões favoráveis à instalação dos novos equipamentos. A medida foi requerida pela DPE após conflitos envolvendo a população e funcionários de uma empresa que presta serviços terceirizados para a Amazonas Energia.
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Par a DPE, a Amazonas Energia “equipara toda e qualquer pessoa a criminosos na medida em que os considera a favor do crime pelo simples fato de discordarem desse tipo de sistema de medição, como se em uma ditadura os consumidores vivessem, sendo-lhes subtraído o direito de livre manifestação sobre qualquer assunto”.
A juíza precisa determinar é se esses medidores são de “mão única”, ou seja, se a concessionária pode somente realizar LEITURAS de dados.
Se ela puder também enviar comandos, como um para interrupção do fornecimento de energia, então isso quer dizer que o medidor é “programável”, e aí precisaria de intermediação de algum órgão fiscalizador, alguém que fique entre a concessionária e o acesso direto aos dispositivos.
As operadoras de telecomunicação usam o sistema igual onde elas tem acesso ao consumo de internet podem reduzir a velocidade dos assinantes e podem até bloquear o sinal dos mesmos tudo remotamente e não vejo essa ladainha toda por esse assunto nem órgão fiscalizador além da ANATEL assim como existe a ANEEL pra fiscalizar as concessionárias de energia.
O problema da energia elétrica quando se usa medidor convencional o consumidor tem controle total e em tempo real o seu consumo podendo ajustar seu consumo diário e até descobrir figa de energia o medidor aéreo só seria interessante se a concessionária deixar algum dispositivo com o consumidor onde o mesmo tenha condições de acompanhar seu consumo em tempo real
Mas isso existe e é instalado. No local do medidor antigo eles.instalam um painel de LCD que traz os dados do medidor que está no poste.
Qualquer eletricista meia boca tem um alicate amperímetro e consegue medir a fuga de corrente em tempo real de forma muito mais precisa do que o medidor digital informa (os analógicos até dava para confiar na velocidade que ele girava, mas já foram aposentados faz tempo).
Basta a empresa fornecer uma medida de consumo diário dos últimos 30 a 60 dias que já permite as pessoas fazerem o acompanhamento do seu consumo dia a dia, o que não é difícil de fazer num sistema de medição central e conectado, os políticos deveriam estar discutindo a exigência dessas ferramentas de controle e não a proibição de um sistema autorizado pela ANEEL.
Energia elétrica é item essencial, dados móveis não.
Por que alguns bairros tão pagando o retroativo dos meses de janeiro a dezembro de 2022 em 22 parcelas e outros bairros ainda não foi feita a cobrança? Sendo que foram instalados os medidores nos postes. Minha pergunta é se podemos pedir pra que seja interrompida a cobrança até que seja feita a cobrança devida a todos que de algum modo tiver excedido alem da taxa média.
Enquanto não houver um estudo mais detalhado sobre esse sistema de SMC não podemos dá credibilidade a concessionaria pois nem tudo que eles falam se escrevi.