Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Por 3 votos a 2, os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) declararam nesta terça-feira, 23, a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro na condução do processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado no caso do tríplex do Guarujá. Nunes Marques votou a favor de Moro, mas o julgamento teve uma reviravolta com a mudança do voto de Cármen Lúcia.
O julgamento começou em dezembro de 2018 com os votos de Edson Fachin e Cármen contra a declaração de suspeição de Sérgio Moro, mas foi suspenso após pedido de vista por Gilmar Mendes. Após Fachin anular todas as condenações do ex-presidente no dia 8 de março, Gilmar retomou o julgamento da matéria com o voto contra Moro e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski.
No dia 9 de março, o julgamento foi novamente suspenso após pedido de vista de Nunes, que alegou que não teve tempo de analisar o caso. “Eu estava atento aos outros processos da pauta. Não poderia, até que tentei, rapidamente alinhar o voto diante do que vi, principalmente, do que foi trazido aos autos, o que o eminente relator já dispôs no processo, os votos anteriormente lançados”, afirmou o ministro.
Nesta terça-feira, Nunes disse que “muito provavelmente” o conteúdo das mensagens hackeadas do celular de Moro “correspondem à verdade dos fatos que ocorreram à época”, mas “são inadmissíveis” no processo porque tratam-se de “diálogos obtidos por meio ilícito”. “A prova trazida aos autos é ilícita, ilegítima e imprestável e, portanto, impossível de ser apresentada em sede de habeas corpus”, disse.
Nunes também alegou questões processuais. “O habeas corpus não é remédio adequado para que avalie a suspeição de um juiz, neste sentido já decidiu este tribunal em inúmeros precedentes. A causa da suspeição deve ser exterior ao processo. As noções de diálogos relacionados à tramitação da própria causa judicial ou de causas similares não devem, em princípio, gerar suspeição”, disse.
Gilmar afirmou que a interceptação telefônica dos celulares de Lula, dos familiares e dos advogados dele, em fevereiro 2016, tem “tudo a ver com o modelo totalitário”. “Não era a primeira vez que o doutor Moro, como está no meu voto, fazia interceptação de advogados. É mais uma invenção ‘Made In Curitiba’, para constrangimento de vossas excelências que são de lá”, disse o ministro.
Sobre o alinhamento de Moro com os procuradores da Lava Jato, Gilmar questionou os colegas: “A combinação de ação entre o Ministério Público e o juiz encontra guarida em algum texto da Constituição? Pode-se fazer essa combinação? Essas ações podem ser combinadas? Isto tem a ver com o nosso processo acusatório? Isso tem a ver com o garantismo? Nem aqui e nem no Piauí, ministro Kassio”, disse.
Para Gilmar, a análise da parcialidade de Moro “não precisa de contraditório”, pois os elementos estão nos autos. “Essa Corte, antes de nós, já disse de maneira muito clara que o HC é instrumento, sim, para afirmar a suspeição de magistrado. Nunca se cogitou de trazer a parte para o processo porque, de fato, e quem já estudou alguma coisa de habeas corpus sabe que ele tem uma estrutura processual muito peculiar”, disse.
Lewandowski afirmou que citou, no voto dele, a Operação Spoofing, que prendeu suspeitos de invadirem os celulares de Moro e procuradores da Lava Jato, para reforçar argumentação e que a análise dele foi firmada em “firme jurisprudência da Casa” e nas provas apresentadas pela defesa de Lula. Ele também disse que citou dez aspectos que o levaram a convicção de que Moro agiu com parcialidade.
“Examinei com muito cuidado e verticalidade a possibilidade de conhecimento de arguições de suspeição em habeas corpus. Citei pelo menos 10 habeas corpus de relatoria de vários ministros, de vossa excelência e dos ministros Joaquim Barbosa, Nelson Jobim e ministro Celso de Mello. Assentei no meu voto que o habeas corpus é o remédio, por excelência, para reconhecer nulidades processuais”, disse Lewandowski.
Ao mudar o voto, declarando a suspeição do ex-juiz no Caso Tríplex, Cármen Lúcia afirmou que inicialmente considerou que “não estavam cumpridas as condições para o regular processamento da ação”, mas que o STF conhece o habeas corpus quando “se verifica uma ilegalidade”. A ministra também concordou que era possível analisar o caso através de habeas corpus.
“Neste momento processual, se deu relevo a uma série de dados que não se tinha num primeiro momento (…) Daquele período inicial até agora (…) os indícios adquiriam a combinação entre os autores processuais que conduziram o paciente na forma de investigação e processamento, o que na minha compreensão pode, sim, configurar a quebra de parcialidade do juiz”, disse Cármen.
No final do julgamento, Edson Fachin reforçou o voto contra o pedido da defesa de Lula.