Da Redação
MANAUS – Um grupo de concursados da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) quer a contratação imediata. O concurso foi em 2018 e os aprovados ainda não foram chamados. A reivindicação foi apresentada ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas) no qual o concurso é objeto de uma ação civil pública no processo 0654819-80.2019.8.04.0001.
Os concursados expuseram ao promotor José Mancilha, da 57ª Promotoria de Justiça, que a DPE admitiu 173 servidores ilegalmente em 2014, que estão em exercício até hoje. O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) já havia julgado a contratação inconstitucional em julho deste ano, e o MPE propôs ação civil pública contra a admissão em outubro.
Os aprovados foram orientados a buscar a Justiça para tutela dos seus direitos. Eles alegam que a Defensoria Pública tem se recusado até a receber a comissão para encontrar uma solução amigável para o tema.
O concurso público da DPE foi realizado em fevereiro de 2018 e contou com mais de 46 mil inscritos. O prazo de validade para nomeações se encerra em maio de 2020, podendo ou não ser prorrogado conforme liberalidade do órgão.
Ao ser consultada, via assessoria de comunicação, a DPE informou que está chamando os aprovados conforme a necessidade e que a validade do certame é de dois anos. Confira a nota na íntegra.
NOTA
A respeito da ação em curso no MP que trata do quadro de servidores da Defensoria e sobre as vagas destinadas a aprovados em concurso, temos a esclarecer que:
1. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas, instituição que assegura assistência jurídica gratuita a quem necessita, até quatro anos atrás era um órgão que pertencia ao governo do Estado. Por isso, seu quadro de servidores era e ainda é formado, em boa parte, por servidores oriundos do Executivo Estadual;
2. Em 2018, pouco tempo depois de ganhar sua autonomia administrativa e financeira, a Defensoria realizou pela primeira vez na história da instituição um concurso público para seu quadro de servidores;
3. O concurso para o quadro suplementar de servidores da Defensoria foi destinado ao preenchimento de 60 vagas de níveis médio e superior, para unidades da capital e do interior.
4. O concurso tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois), tendo a Defensoria até o término da validade do certame para efetivar todas as nomeações. Até aqui, a Defensoria já fez 48 nomeações.
5. A Defensoria vem preenchendo as vagas conforme a necessidade, atenta às questões orçamentárias e de acordo com a estratégia adotada para a ampliação dos serviços no interior do Estado, já que o concurso previa o crescimento da instituição além da capital;
6. Não é verdade que o TCE tenha julgado “inconstitucional” a atuação de servidores na DPE-AM que são oriundos do Estado. Pelo contrário, o TCE julgou a norma legal e ajustou apenas sua interpretação dizendo que o enquadramento deveria ser para quem já fizesse parte do quadro da Defensoria, o que sempre foi observado. Tanto que a Corte de Contas vem aprovando os pedidos de aposentadoria desses servidores;
7. A Defensoria apresentou pedido para firmar um Termo de Ajustamento de Gestão com o TCE, a fim de sanar e encaminhar qualquer dúvida sobre o quadro funcional da instituição;
8. Sobre a ação civil pública em curso no MP, a Defensoria apresentará resposta para demonstrar a legalidade de todos os enquadramentos, ao mesmo tempo em que visualiza que o Ministério Público cumpre com o seu papel de zelar pela lei, sempre que entende haver descumprimento de normas legais, o que, para a Defensoria, não é o caso.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS