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Política

Candidato a deputado federal só poderá gastar até R$ 2,2 milhões

5 de agosto de 2017 Política
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Vicente Cândido propõe limite máximo de gasto em campanha para candidatos a deputado federal (Foto: PT/Divulgação)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados votará o relatório parcial do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), na quarta-feira, 9. O texto parcial foi apresentado em maio, e em julho Cândido apresentou uma complementação de voto nova versão do seu relatório.

A complementação de voto estabelece, por exemplo, que nas campanhas dos candidatos às eleições de deputado federal em 2018, o limite de gastos previsto é de R$ 2,2 milhões.

O relator acredita na aprovação do texto para que as regras possam valer para 2018. “Estou otimista, já exaurimos as discussões e entendimentos, acho que há maioria nos principais pontos já formada. Tem condições de votar até dia 10 de agosto. E o Senado terá 40 a 50 dias para deliberar sobre as matérias”.

O terceiro relatório da comissão trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas.

Financiamento coletivo

O texto de Vicente Cândido prevê, ainda, a ampliação das regras de financiamento coletivo (crowdfunding), para estimular a cultura do financiamento eleitoral por parte de pessoas físicas.

O nome do doador poderá permanecer em sigilo quando a doação não ultrapassar três salários mínimos, o que não se aplicará para efeitos de prestação de contas ou de fiscalização por parte dos órgãos de controle, mas apenas para fins de preservação do nome do doador, a exemplo do que ocorre em outros países democráticos, como a Alemanha, Canadá e Estados Unidos.

Sistema eleitoral

Na versão mais recente do parecer, Candido também antecipou para 2022 a adoção do sistema eleitoral misto. A primeira versão do relatório, apresentada em maio, previa esse sistema apenas a partir de 2026. Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).

Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos. Conforme o relator, a Justiça Eleitoral afirmou não ser possível dividir o País em distritos já para as eleições do ano que vem.

Nos dois relatórios anteriores, a comissão aprovou regras sobre mecanismos de democracia direta e a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização para quem quer concorrer a cargos públicos.

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Assuntos Reforma política, Vicente Cândido
Cleber Oliveira 5 de agosto de 2017
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