Da Redação
MANAUS – Candidatos a prefeito em Manaus nas eleições de 2020 poderão gastar até R$ 10,227 milhões na campanha eleitoral. Para os concorrentes ao cargo de vereador, o limite máximo é de R$ 628,5 mil. Os valores foram definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As quantias foram atualizadas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) de junho de 2016 a junho de 2020 e são referentes ao primeiro turno. No caso de segundo na disputa à prefeitura, o va,lor máximo de gastos será de R$ 4,090 milhões.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo IPCA, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
As despesas incluem contratação de pessoal, confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
Acesse a tabela com os limites de gastos por município.