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Economia

Câmara prorroga auxílio e aposentadoria de pacientes crônicos sem perícia do INSS

21 de maio de 2020 Economia
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Serão mantidos apenas atendimentos agendados para cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
As convocações são feitas para que os beneficiários comprovem que permanecem as condições que levaram ao afastamento ou à aposentadoria (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Da Folhapress

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, projeto que suspende, na pandemia do novo coronavírus, a revisão para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de pacientes com doenças crônico-degenerativas ou que reduzam a imunidade.

Esses benefícios poderão ser prorrogados para os portadores dessas doenças sem perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enquanto durar o estado de calamidade, previsto para terminar em 31 de dezembro.

O objetivo é evitar que esses pacientes tenham que se deslocar para fazer a perícia durante a pandemia.

O texto, aprovado em votação simbólica, acrescenta dispositivo na lei que define as medidas a serem adotadas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Agora, segue para o Senado. Se sofrer mudança, volta para a Câmara. Caso contrário, vai para sanção ou veto presidencial.

Segundo a proposta, durante o estado de calamidade pública, ficam suspensos exames médicos e convocações de segurados com auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente e de pensionistas inválidos que sejam portadores de fibromialgia, doenças progressivas crônico-degenerativas ou que reduzam a imunidade.

Essas convocações são feitas para que os beneficiários comprovem que permanecem as condições que levaram ao afastamento ou à aposentadoria.

No mesmo sentido, o projeto determina que, durante o estado de calamidade, seja deferido o pedido de prorrogação de auxílio-doença concedido com base em diagnóstico das doenças crônico-degenerativas, independentemente de perícia do INSS.

Para isso, é preciso que haja relatório médico que recomende o afastamento do trabalho. O benefício será encerrado na data recomendada por esse documento ou quando acabar o estado de calamidade, o que ocorrer primeiro.

O texto permite a realização da perícia em alguns casos, como no acréscimo de 25% sobre o valor do benefício ou quando o beneficiário quer voltar ao trabalho. Também autoriza o processo para que alguém passe a ser o responsável por uma pessoa com doença -a perícia é necessária em processos judiciais.

O projeto abrange portadores de doenças como Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cardiopatia grave, entre outras doenças crônico-degenerativas, além dos portadores de fibromialgia e os que têm doenças que comprometem o sistema imunológico.

Os deputados aprovaram ainda projeto segundo o qual a União vai repassar até R$ 160 milhões às instituições de longa permanência para idosos para fortalecer esses locais e ajudá-los a enfrentar a pandemia.

O texto vai ao Senado antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

O auxílio será destinado a instituições sem fins lucrativos, inscritas nos conselhos municipais do idoso ou nos conselhos municipais de assistência social, ou, na ausência desses, nos conselhos estaduais ou federal do idoso ou de assistência social.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos vai definir os critérios de divisão do valor, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

O dinheiro deve ser transferido às entidades em até 30 dias a partir da publicação da lei.

Além disso, os lares de idosos poderão receber o dinheiro mesmo que tenham dívidas ou problema de adimplência em relação a tributos e contribuições. O auxílio também não está condicionado a que tenha o Certificado Beneficente de Assistência Social.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverá disponibilizar em até 30 dias a relação de instituições beneficiadas e o valor que receberam.

O projeto prevê que o dinheiro seja usado em ações de prevenção e controle de infecções nas instituições de idosos, na compra de insumos e equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, aquisição de medicamentos e para adaptar os locais para isolamento dos casos suspeitos.

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Assuntos Aposentadoria, auxílio-doença, Covid-19, INSS
Redação 21 de maio de 2020
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