Da Folhapress
SÃO PAULO – A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) recomendou na última terça-feira (19) a condenação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) por conduta anticompetitiva devido a obrigatoriedade da tabela de honorários advocatícios para os inscritos na OAB.
O processo administrativo no Cade teve início em 2010, com a antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
De acordo com o estatuto da OAB, a tabela de honorários é usada quando não há estipulação de valor ou acordo entre cliente e advogado pelo pagamento da prestação do serviço, e também nos casos de nomeação de advogado dativo, que são os profissionais indicados pelo juiz de direito para atuar em processos judiciais.
“Para a Superintendência-Geral, a influência à conduta comercial uniforme se apresenta como prática anticompetitiva extremamente grave, assim como os casos de cartel, por subverter a livre concorrência, e por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado, exigindo tratamento rígido por parte da autoridade”, diz a nota do Cade, destacando que a recomendação de condenação está alinhada à atuação do Cade “na repressão de uniformização de condutas em mercados de prestação de serviços profissionais”.
Na defesa de sua entidade, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, explica que “a OAB não detém poder de mercado. Não há nos autos do Processo Administrativo n. 08012.006641/2005-63, do qual emanada a referida nota técnica, qualquer indício ou prova de que o Conselho Federal da OAB tenha cometido ilícito contra a ordem econômica por mera edição de tabela de orientação dos honorários”.
Em nota técnica, a OAB frisou que o ato da Superintendência do Cade é apenas uma recomendação e não decisão ou condenação.
“A advocacia é função pública, indispensável à administração da Justiça, e sua regulação é atribuída por lei à OAB. No seu ministério privado o advogado presta serviço público, o que o distingue dos agentes econômicos privados que atuam no livre mercado. Constituído múnus público, a atividade do advogado é extensamente regulada por lei, que abrange detalhadamente o tema dos honorários advocatícios”, diz a nota da OAB.
Após a recomendação do Cade, o processo foi remetido ao seu tribunal, onde um conselheiro relator o levará a julgamento, ainda sem data determinada.