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Política

Braga entrega parecer da reforma; saiba o que muda na cobrança de impostos

25 de outubro de 2023 Política
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Eduardo Braga propôs a Cide para substituir imposto seletivo em relação à ZFM (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Eduardo Braga propôs duas faixas de tributação: uma com isenção total e outra com alíquota reduzida (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Do ATUAL

MANAUS – Ao apresentar o relatório da PEC 45/2019, da Reforma Tributária, no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) anunciou que o projeto de lei aprovado na Câmara estabelece que não será permitido o aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos. Braga entregou o relatório nesta quarta-feira (25).

O parecer deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça no dia 7 de novembro, depois será debatido e votado no plenário.

Eduardo Braga estabeleceu um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 e 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.

“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS”, explicou relator.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.

Braga manteve as vantagens tributárias [com incentivos fiscais] da Zona Franca de Manaus e para a venda de combustíveis. Propõe renúncia fiscal também para concessões de rodovias e saneamento básico. As alíquotas serão definidas em lei complementar ou por resolução do Senado Federal.

Eduardo Braga ainda tirou o turismo da redução de alíquota em 60% e também incluiu o setor no regime específico. O transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo também foi retirado da alíquota reduzida e será caracterizado como regime específico.

O relator estabeleceu ainda duas faixas de tributação da cesta básica, uma com isenção total e outra com percentual [alíquota] reduzido. A intenção, segundo o senador, é assegurar a competitividade de itens considerados básicos, mas que atualmente não são beneficiados com a desoneração tributária.

A unificação dos impostos será em etapas. Confira:

Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.

Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

A implantação da alíquota reduzida em 60% beneficiará os seguintes setores:

Serviços de educação;

Serviços de saúde;

Medicamentos

Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;

Atividades artísticas e culturais nacionais.

Os segmentos que terão imposto seletivo, com alíquota maior, são:

Cigarros

Bebidas alcoólicas

Produtos prejudiciais ao meio ambiente

Produtos prejudiciais à saúde

Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações

Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública

No caso da alíquota zerada, com isenção total, as atividades beneficiadas incluem:

Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

Produtos hortícolas, frutas e ovos;

Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;

Produtores rurais sob certas condições.

Nesses casos, Eduardo Braga incluiu no relatório que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter a isenção total do imposto.

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Assuntos Eduardo Braga, reforma tributária, Zona Franca de Manaus
Cleber Oliveira 25 de outubro de 2023
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