
Do ATUAL
MANAUS – Ao apresentar o relatório da PEC 45/2019, da Reforma Tributária, no Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) anunciou que o projeto de lei aprovado na Câmara estabelece que não será permitido o aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos. Braga entregou o relatório nesta quarta-feira (25).
O parecer deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça no dia 7 de novembro, depois será debatido e votado no plenário.
Eduardo Braga estabeleceu um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 e 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.
“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano é auferido a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS”, explicou relator.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.
Braga manteve as vantagens tributárias [com incentivos fiscais] da Zona Franca de Manaus e para a venda de combustíveis. Propõe renúncia fiscal também para concessões de rodovias e saneamento básico. As alíquotas serão definidas em lei complementar ou por resolução do Senado Federal.
Eduardo Braga ainda tirou o turismo da redução de alíquota em 60% e também incluiu o setor no regime específico. O transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo também foi retirado da alíquota reduzida e será caracterizado como regime específico.
O relator estabeleceu ainda duas faixas de tributação da cesta básica, uma com isenção total e outra com percentual [alíquota] reduzido. A intenção, segundo o senador, é assegurar a competitividade de itens considerados básicos, mas que atualmente não são beneficiados com a desoneração tributária.
A unificação dos impostos será em etapas. Confira:
Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
A implantação da alíquota reduzida em 60% beneficiará os seguintes setores:
Serviços de educação;
Serviços de saúde;
Medicamentos
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
Atividades artísticas e culturais nacionais.
Os segmentos que terão imposto seletivo, com alíquota maior, são:
Cigarros
Bebidas alcoólicas
Produtos prejudiciais ao meio ambiente
Produtos prejudiciais à saúde
Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações
Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública
No caso da alíquota zerada, com isenção total, as atividades beneficiadas incluem:
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
Produtores rurais sob certas condições.
Nesses casos, Eduardo Braga incluiu no relatório que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter a isenção total do imposto.
