Por João Valadares/ Da Folhapress
RECIFE, PE – O TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) notificou o bispo auxiliar da arquidiocese de Olinda e Recife dom Limacedo Antônio da Silva para que ele se abstenha de fazer propaganda eleitoral em templos religiosos.
No mandado de notificação, os juízes Heraldo José dos Santos, André Vicente Pires Rosa e Flávio Augusto Fontes de Lima informam que receberam denúncia de que o religioso, no momento da missa, estaria induzindo os fiéis a votar “em determinada candidatura e não votar na outra”.
A assessoria de imprensa da arquidiocese de Olinda e Recife comunicou que, em nenhum momento das celebrações, dom Limacedo menciona o nome de qualquer candidato.
Explicou ainda que, durante as pregações, o bispo auxiliar fala da importância dos eleitores se basearem no que diz o evangelho em relação aos direitos humanos, a não violência e à democracia.
Pelo segundo ano consecutivo, a arquidiocese de Olinda e Recife produziu uma série de vídeos sobre a necessidade do voto consciente.
O assessor-chefe do TRE-PE, Orson Lemos, explicou que é vedada, por meio da Lei 9.504/97 e pela resolução 23.551 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda política em templos religiosos.
“O bispo auxiliar foi apenas notificado. Isso não gera abertura de um processo. É uma notificação para que ele se abstenha de fazer propaganda eleitoral, como manda a legislação”, disse.
Orson salientou que, no fim de setembro, durante o primeiro turno, o arcebispo dom Paulo Garcia, da Igreja Episcopal Carismática do Brasil, também foi notificado.
De acordo com a denúncia recebida pelo TRE-PE, Garcia estaria mencionando nos cultos o slogan da campanha do candidato Jair Bolsonaro (PSL).
Antes do início oficial da campanha eleitoral, três igrejas evangélicas foram advertidas pelos juízes eleitorais por fazerem campanha para deputados estaduais durante a pregação de pastores.
No início de agosto, o TRE-PE reuniu líderes religiosos com o objetivo de alertar sobre a proibição de campanhas eleitorais nos templos.
O descumprimento da legislação pode gerar aplicação de uma multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Em caso de reincidência, é possível que haja a instauração de um processo.