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Economia

Empresas são notificadas a pagar Taxa de Localização ou impugnar valor

17 de janeiro de 2024 Economia
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Taxa de Localização deve ser paga ou contestada até 15 de abril (Foto: Suframa/Divulgação)

MANAUS – A Prefeitura de Manaus está convocando 380 pessoas jurídicas para pagamento de Taxa de Localização. O edital, expedido pela departamento de auditoria fiscal e cadastro imobiliário da Semef (Secretaria Municipal de Economia e Finanças), notifica os contribuintes a pagar a taxa ou “apresentarem impugnação parcial ou total até o vencimento do tributo”. A data limite não é informada. Consultada, a Semef não informou o prazo final.

As empresas notificadas são da construção civil, pizzarias, panificadoras, drogarias, restaurantes, escritórios contabéis e de advocacia, clínicas médicas e odontológicas, escolas, agências de turismo, aplicativos de transportes individual, postos de combustíveis, auto escolas, papelarias, materiais de construções, bancos, lojas de departamentos e de confecções, empresas de táxi aéreo, indústrias do PIM (Polo Industrial de Manaus), condomínios, associações, cooperativas e prestadores de serviços.

A Taxa de Localização decorre da atividade de fiscalização por parte da municipalidade, com objetivo de observar se o zoneamento do espaço urbano encontra-se respeitado, com a finalidade de garantir a segurança, a higiene, a ordem e o bem estar geral da população.

Em Manaus, a Taxa de Localização tem como fundamento o poder de polícia municipal vinculado ao licenciamento e ao exercício de atividade de qualquer natureza em Manaus, com base no controle e gerenciamento presencial ou remoto de um ou mais dos seguintes parâmetros: localização dos estabelecimentos e unidades de produção e auxiliares; atividades desenvolvidas; porte físico da atividade.

De acordo com a Lei Municipal 2.383, de 27 de dezembro de 2018, que regulamentou a cobrança da Taxa de Localização, “haverá nova incidência da TL [Taxa de Localização] sempre que ocorrer alteração de atividade ou mudança do local do estabelecimento ou das unidades de produção e auxiliares”.

Em 2022 a Lei número 2924 isentou de Taxa de Localização templos de qualquer culto e MEIs (Microempreendedores Individuais).

Confira a notificação da Semef a partir da pagina 17, no diário oficial número 5.745, de 15 de janeiro de 2024.

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Assuntos Diário Oficial, Notificação, Taxa de Localização
Redação 17 de janeiro de 2024
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