MANAUS – O desembargador João Mauro Bessa, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, derrubou a decisão do juiz Marco Antônio Pinto da Costa, que suspendia a tramitação de todos os processos que pedem a cassação do governador José Melo (Pros) e do vice-governador Henrique Oliveira (SD) no TRE-AM.
A decisão de Bessa foi tomada nesta quarta-feira, 17, mas só foi divulgada nesta quinta-feira, 18. “Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que pleiteada, suspendendo os efeitos da decisão interlocutória do Juiz Marco Antônio Pinto da Costa às fls. 2230/2233 dos autos da Exceção de Suspeição nº 114-94.2015.6.04.0000, para que o sobrestamento se limite aos processos relatados pelo Excepto ou nos quais, iniciado o julgamento, esteja na iminência de proferir Voto”, escreveu na decisão.
Mauro Bessa também determinou que o juiz Marco Antônio Pinto da Costa seja notificado para, no prazo de dez dias, prestar as informações que julgar convenientes, e que seja dada ciência da decisão à Advocacia-Geral da União, na pessoa do advogado da União, enviando-lhe cópia do mandato de segurança para que, querendo, ingresse no feito. Por fim, Bessa determinou que sejam citados o governador e o vice (que atuam como litisconsortes no processo) para, no prazo de dez dias, ingressarem na causa e apresentar manifestação.
O mandado de segurança foi impetrado pela coligação “Renovação e Experiência”, do candidato Eduardo Braga (PMDB), em função de a decisão do juiz Marco Antônio Pinto da Costa ter suspendido a tramitação de todos os processos no TRE, mesmo aqueles relatados por outros membros da Corte que não tinham relação com o objeto da Exceção de Suspeição julgada e que gerou a decisão do magistrado.
Marco Antônio julgava um pedido do governador José Melo e do vice Henrique Oliveira que alegam a parcialidade do juiz Délcio Luís Santos decorrente de sua longa e permanente atuação como advogado em causas do interesse direto e indireto de Eduardo Braga, Rebecca Garcia e de seus respectivos familiares. Eles pleitearam a concessão de medida liminar para afastar o juiz Délcio Santos de todos os processos “em que haja interesse direto ou oblíquo de Eduardo Braga e/ou Rebecca Garcia, especialmente naqueles em que figurarem como partes os excipientes”.
Dureza de argumento
O desembargador João Mauro Bessa foi duro na manifestação sobre o caso. Disse, por exemplo, que o ato do juiz Marco Antônio “gerou prejuízo para toda a Corte Eleitoral, com a suspensão de vários processos desnecessariamente, haja vista que a inicial poderia ter sido indeferida liminarmente, quando muitos deles possuem o prazo de um ano para serem julgados”.
Mauro Bessa também afirma que “nitidamente, as partes negligenciaram o ajuizamento da medida, pois, como já tenho ressaltado, há muito tempo os membros deste Tribunal vêm tendo a sua imparcialidade questionada pela mídia e pelas autoridades, em clara tentativa de politização da justiça”.
Por fim, o desembargador afirma que “não obstante esse quadro de crise, é fato que aqui deve imperar a lógica judicial, exatamente para que o Tribunal demonstre a sua força e se transforme em instrumento hábil de resolução de conflitos, capacidade que as partes perderam ao provocar”.
Abaixo, a íntegra da decisão de João Mauro Bessa: