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Política

Benjamin rebate Mendes e rejeita alegação de cerceamento de defesa

7 de junho de 2017 Política
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Revelações sobre caixa 2 à chapa Dilma/Temer foram feitas ao ministro Herman Benjamin (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

 

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Depois de breve discussão no plenário, na manhã desta quarta-feira, 7, na retomada do julgamento da chapa Dilma-Temer, o ministro Herman Benjamin, relator da ação que pode cassar a chapa no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), voltou a ler seu voto. Após uma longa explicação, ele negou a procedência da preliminar que afirma que houve cerceamento ao direito de defesa.

Benjamin voltou a afirmar que a determinação de coleta de provas ex-officio é providência própria do regime jurídico. Para ele, não existiu qualquer vício de “parcialidade ou atropelo procedimental” no uso da delação da Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura durante o processo.

O expediente foi questionado pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, que provocou o relator dizendo que ele deveria manter a ação aberta e incluir a nova delação dos empresários da JBS, e até mesmo a eventual do ex-ministro Antonio Palocci.

Herman, no entanto, defendeu que “vários executivos foram ouvidos a pedidos das partes” e que, “em busca da verdade, provas também foram determinadas pelo juiz”. “É despropositada a tentativa de imputar a este relator a condição de acusador. No máximo, de gerente de fatos, mas acusador, não”, disse.

Segundo ele, logo após ouvir Marcelo Odebrecht, a defesa de Dilma pediu que dois delatores da empreiteira fossem ouvidos. “Deixo meu questionamento: o que fazer com essas duas testemunhas pedidas por Dilma?”, disse.

O relator também afirmou que é “dever do juiz indeferir diligência e atos probatórios que tenham caráter meramente protelatório”. Ele disse que o amplo direito de defesa foi seguido, mas não pode ir ao ‘infinito’, e destacou que as partes participaram ativamente de toda a instrução da ‘fase Odebrecht’ e que só o advogado de Dilma fez 376 perguntas às testemunhas e a defesa de Temer, 269 questionamentos.

Segundo Herman, ele seguiu três critérios para a coleta de provas durante o processo: a observação do princípio do contraditório e da ampla defesa, a pertinência da prova com o objeto do feito e a contribuição efetiva da medida para esclarecimento dos fatos.

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Assuntos Dilma-Temer, Gilmar Mendes, Herman Benjamin, TSE
Cleber Oliveira 7 de junho de 2017
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