O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Benefício a vítimas de violência doméstica será pago por Estados, afirma STF

1 de junho de 2026 Dia a Dia
Compartilhar
Campanha combate violência doméstica (Foto: Raphael Alves/Tjam)
Campanha de combate violência doméstica: estados e municípios arcarão com benefícios a vítimas, afirma STF (Foto: Raphael Alves/Tjam)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) esclareceu que o pagamento de benefício assistencial a vítimas de violência doméstica ficará a cargo dos Estados e municípios. Em julgamento encerrado na última sexta-feira (29), o Supremo atendeu a um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e deixou explícito que a União não deverá arcar com os custos do benefício, que pode chegar a R$ 7,2 bilhões em três anos, de acordo com estudo da XP.

“Para evitar que ordens judiciais de natureza assistencial sejam erroneamente direcionadas ao INSS – que é responsável apenas pelo BPC (prestação continuada) e benefícios previdenciários – é necessário precisar que a execução material nessas hipóteses recai sobre os entes subnacionais gestores do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) local, conforme decisão do Juízo que deferir a medida”, afirmou o relator, Flávio Dino. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

A Lei Maria da Penha, de 2006, assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

A norma não prevê, contudo, se a mulher deverá continuar recebendo salário, nem quem será responsável por arcar com a remuneração da mulher afastada do trabalho. A omissão levou à judicialização do tema.

Em dezembro do ano passado, o Supremo decidiu que a situação da vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária para o trabalho e decidiu que o poder público deve pagar auxílio para a mulher afastada.

A tese definida pela Corte cria duas situações distintas. A primeira é a da mulher que contribui para a Previdência Social. Nesses casos, devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença: o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS é responsável pelo restante. Se a segurada não tiver relação de emprego, o benefício será arcado integralmente pelo INSS.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e não têm direito ao auxílio-doença, a Corte determinou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. Nesses casos, a Justiça deverá atestar que a mulher não possui “quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado”.

O julgamento havia deixado dúvidas, contudo, sobre quem deveria arcar com o benefício assistencial: União, Estados ou municípios.

Dino já havia afirmado que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria “eventual”. Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios. Mas o voto do ministro havia feito essa distinção de passagem, sem vinculação na tese aprovada pelos ministros. É esse ponto que a AGU buscou esclarecer por meio de embargos de declaração.

No julgamento do recurso, o Supremo também esclareceu que não incide contribuição previdenciária sobre o benefício pago a mulheres seguradas do INSS. “O esclarecimento é vital: a manutenção dos direitos previdenciários da vítima garante que o tempo conte para aposentadoria, mas impede o desconto da cota do segurado sobre a prestação percebida, preservando o valor integral da proteção econômica”, afirmou Dino em seu voto.

Notícias relacionadas

Universidades do Brasil caem em ranking por baixo desempenho em pesquisa

Jovem morre em acidente com motocicleta em ponte no Amazonas

PSTU lança professor Gilberto Vasconcelos para governador do AM

Plínio é o único senador do AM a apoiar PEC que cria jornada por hora trabalhada

Pesquisa: violência contra a mulher é o problema de segurança mais grave no país

Assuntos AGU, assistência social, benefício financeiro, destaque, STF, violência doméstica
Cleber Oliveira 1 de junho de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

PSTU lança professor Gilberto Vasconcelos para governador do AM

1 de junho de 2026
Política

Plínio é o único senador do AM a apoiar PEC que cria jornada por hora trabalhada

1 de junho de 2026
Basta mostrar um X vermelho na palma da mão para que o atendente ou o farmacêutico acione a polícia e encaminhe o acolhimento da vítima (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Pesquisa: violência contra a mulher é o problema de segurança mais grave no país

1 de junho de 2026
Dário Durigan
Economia

Declaração do Imposto de Renda será automática, afirma ministro

1 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?