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Política

Barroso veta publicidade do governo que diz que ‘o Brasil não pode parar’

31 de março de 2020 Política
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Luis Roberto Barroso
Ministro Luis Roberto Barroso atendeu a pedido da Rede (Foto: Nelson Jr/STF)
Por Monica Bergamo, da Folhapress

SÃO PAULO – O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu “vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que ‘O Brasil Não Pode Parar’ ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população”.

Segundo ele, a supressão das medidas de distanciamento social, propagadas pela publicidade elaborada no governo, colocaria em risco a vida, a segurança e a saúde da população, direitos que a Corte tem o dever de tutelar.

Ele atendeu a um pedido da Rede para que a campanha, elaborada pela Secom (Secretaria de Comunicação) do governo de Jair Bolsonaro, não seja divulgada.

Um vídeo preliminar da publicidade, denominado “O Brasil Não Pode Parar”, já circula em redes sociais e foi disponibilizado no Instagram e disparado por WhatsApp. As imagens e o texto estão alinhados com os discursos feitos por Jair Bolsonaro, que é contrário ao isolamento social determinado por governos estaduais.

Barroso cita declarações da OMS (Organização Mundial de Saúde), do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Infectologia e do próprio Ministério da Saúde, que dizem que o isolamento social se impõe para evitar uma catástrofe na saúde, para suspender a veiculação da campanha.

“Não se trata aqui de uma decisão política do Presidente da República acerca de como conduzir o país durante a pandemia. Haveria uma decisão política, no caso em exame, se a autoridade eleita estivesse diante de duas ou mais medidas aptas a produzir o mesmo resultado: o bem estar da população, e optasse legitimamente por uma delas”, diz Barroso.

“Não é o caso”, segue o ministro. “A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. E o Supremo Tribunal Federal tem o dever constitucional de tutelar os direitos fundamentais à vida, à saúde e à informação de todos os brasileiros.”

“O que está em debate aqui é, não um direito, mas o dever da União de informar adequadamente o público acerca das situações que colocam em risco a sua vida, saúde e segurança”.

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