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Política

Barroso paralisa processos da Lei da Ficha Limpa à espera de decisão do STF

31 de dezembro de 2020 Política
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Luís Roberto Barroso exaltou participação de mulheres na política (TSE/Ascom Divulgação)
Luís Roberto Barroso paralisou processos no TSE (Foto: TSE/Ascom Divulgação)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), suspendeu ao menos cinco processos eleitorais, três deles na noite de quarta, 30, em decorrência de uma liminar (decisão provisória) do ministro Kássio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que neste mês reduziu o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Com as decisões de Barroso, os recursos dos prefeitos eleitos de Angélica (MS), Bom Jesus de Goiás, Pinhalzinho (SP) e Pesqueira (PE) ficam suspensos, e eles ficam assim impedidos de tomar posse amanhã, 1º de janeiro, por não terem sido ainda diplomados pelo TSE. Nesses municípios, os presidentes das Câmaras Legislativas devem assumir interinamente a chefia do executivo local.

Barroso também paralisou o processo de um candidato a vereador de Belo Horizonte. A situação em todos esses casos permanecerá indefinida até que o plenário do Supremo julgue se mantém ou não a liminar de Marques.

A controvérsia gira em torno de saber quando começa a contar o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, se a partir da condenação em órgão colegiado (segunda instância ou tribunal superior, por exemplo) ou a partir do fim do cumprimento da sentença.

Pela liminar, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo TSE ou pelo próprio Supremo. Monocraticamente (de modo individual), Marques suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena” do artigo da Lei da Ficha Limpa que trata da contagem do prazo de inelegibilidade. A decisão, na prática, reduz o alcance da punição.

Pela liminar, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo TSE ou pelo próprio Supremo.

A decisão de Marques levou diversos candidatos eleitos, mas que ainda não tiveram seus registros deferidos, a entrar com recursos no TSE, alegando já não serem mais alcançados pelo prazo de oito anos de inelegibilidade.

Responsável por despachar durante o plantão judiciário no TSE, a postura de Barroso diante da controvérsia tem sido a de suspender todos esses casos até que o Supremo defina quando começa a contar de fato o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

Em um desses casos, o TSE já havia negado o registro do candidato eleito em Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques da Silva (DEM), que recebeu 50,62% dos votos nominais, e determinado a realização de novas eleições no ano que vem. Contudo, Barroso suspendeu o novo pleito pois o político, que possui uma condenação por improbidade administrativa, protocolou um recurso ao Supremo.

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade. É o caso dos praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, entre outros.

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Assuntos Lei da Ficha Limpa, STF, TSE
Cleber Oliveira 31 de dezembro de 2020
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