
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — Avançou na CMM (Câmara Municipal de Manaus) o projeto de lei que prevê que a taxa de esgoto na capital amazonense será paga proporcionalmente ao serviço prestado. A propositura prevê redução e até isenção para imóveis localizados em áreas sem o tratamento de esgoto.
O projeto, que foi apresentado em maio deste ano, foi deliberado nesta segunda-feira (29) e agora passará pelas comissões técnicas da Câmara. A propositura é assinada pelo vereador Sargento Salazar (PL) e subscrito por outros nove parlamentares.
Atualmente, a Águas de Manaus cobra uma tarifa de esgoto equivalente a 75% do valor da conta de água. O percentual reduzido é resultado de um acordo firmado com vereadores da CPI da Águas de Manaus, e valerá até maio de 2027. Depois, o valor retornará ao patamar de 100%.
A concessionária corre para cumprir a meta do Marco Legal do Saneamento, que prevê 99% da população com acesso à água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. Para alcançar esse objetivo, tem realizado investimentos bilionários, com destaque para o financiamento de R$ 1,5 bilhão do BNDES destinado à expansão da rede. Atualmente, a cobertura de esgoto em Manaus é de 35%.
Paralelamente à expansão, a empresa tem cobrado tarifa das residências em vias com rede instalada, mesmo sem tratamento do esgoto, alegando que a prática é respaldada pelo Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/2020 e Lei nº 11.445/2007), bem como o Manual de Prestação de Serviços e Atendimento ao Consumidor. Os vereadores, no entanto, consideram que em muitos casos a cobrança é injusta, pois ocorre sem a contraprestação efetiva dos serviços.
Para evitar a cobrança considerada injusta, a propositura estipula alguns critérios para que o serviço seja considerado como efetivamente prestado: a existência de rede coletora, funcionamento das estações de tratamento e comprovação da qualidade do esgoto tratado.
De acordo com o projeto, os imóveis de famílias de baixa renda (inscritas no CadÚnico) localizadas em áreas sem rede coletora ou tratamento ficarão isentas da tarifa. As residências sem rede coletora que usam alternativas como fossas ou similares terão redução de 80%.
Nas áreas com rede coletora mas sem tratamento regular, a concessionária deverá conceder redução de 50% na tarifa de esgoto. E empresa só poderá cobrar a tarifa integral onde houver coleta, tratamento e destinação final adequados.
O texto prevê medidas de transparência e controle, como a obrigação de a concessionária divulgar a cada seis meses os mapas georreferenciados de cobertura, informações claras sobre descontos nas faturas e audiências públicas anuais de prestação de contas.
O projeto também prevê a aplicação de multas progressivas de até 10% da receita mensal da concessionária por descumprimento das regras, além da suspensão de reajustes tarifários em áreas críticas, a possibilidade de rescisão contratual se houver negligência e incentivos fiscais para reinvestimento na expansão da rede.
Os vereadores propõem ainda a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico para financiar reduções tarifárias, ampliar infraestrutura e custear campanhas educativas. Ele será alimentado com as multas da concessionária, 1% do IPTU, recursos federais e doações, e será gerido com participação do Legislativo e da sociedade civil.
O projeto estabelece que a Ageman e a Secretaria de Saúde terão papel ativo na verificação técnica, auditorias e monitoramento. E prevê multas diárias por descumprimento (0,1% a 0,5% da receita mensal, dependendo da infração) das metas.
Procurada pela reportagem, a Águas de Manaus informou que a tarifa de esgoto só é cobrada em áreas onde o sistema está totalmente disponível, ou seja, com todas as etapas operacionais em funcionamento — desde a coleta até o tratamento final dos efluentes. “Em regiões onde a rede ainda não está em operação, o serviço não é cobrado”, informou.
A empresa comunicou ainda que famílias em situação de vulnerabilidade são protegidas pelas tarifas sociais da concessionária: Tarifa Manauara, que concede desconto de 50% no valor da fatura de água e esgoto, e a Tarifa 10, que estabelece o valor único de R$10 pelos dois serviços.
Leia a nota na íntegra:
Manaus, 30 de setembro de 2025 – A Águas de Manaus informa que a tarifa de esgoto só é cobrada em áreas onde o sistema está totalmente disponível, ou seja, com todas as etapas operacionais em funcionamento — desde a coleta até o tratamento final dos efluentes. Em regiões onde a rede ainda não está em operação, o serviço não é cobrado.
Os valores das tarifas praticadas em Manaus são amparados pelo Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/2020 e Lei nº 11.445/2007), bem como o Manual de Prestação de Serviços e Atendimento ao Consumidor (MPSAC). Atualmente, conforme o acordo firmando na CPI da Águas de Manaus, a tarifa segue com a cobrança de 75% do valor do consumo de água.
Hoje, famílias em situação de vulnerabilidade são protegidas pelas tarifas sociais da concessionária: Tarifa Manauara, que concede desconto de 50% no valor da fatura de água e esgoto, e a Tarifa 10, que estabelece o valor único de R$10 pelos dois serviços.
A concessionária reforça que o serviço de esgotamento sanitário está em fase de expansão na cidade. Estão previstos investimentos superiores a R$ 2 bilhões para alcançar a universalização do serviço. Para isso, serão construídos mais de 2,7 milhões de metros de rede coletora e mais de 70 Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).
Mais informações sobre tarifas e os serviços oferecidos podem ser obtidas no site oficial www.aguasdemanaus.com.br ou pelo telefone 0800 092 0195.
