Da Redação
MANAUS – Dados divulgados pela Associação dos Advogados do Consumidor Amazonense mostram que no primeiro trimestre de 2022 foram registrados 14 mil processos contra o Bradesco no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). De acordo com a Associação, as informações foram repassadas pelo próprio Tribunal. Reclamações contra cobranças de tarifas contabilizam 3,6 mil ações judiciais. As práticas abusivas, repetição de indébito, indenização por material, perdas e danos completam a lista.
A Associação afirma que o Tribunal tem decisões conflitantes sobre a mesma matéria. De acordo com o presidente da entidade, Nicolas Gomes, há nos Juizados Especiais Cíveis parte da magistratura que reconhece o dano moral presumido em virtude de uma prática abusiva e parte que não reconhece.
Para Nicolas, isso gera clima de insegurança jurídica. O advogado destacou que a classe de advogados que atuam na defesa dos consumidores espera sensibilidade e diálogo por parte do judiciário para que se consiga construir uma sociedade mais harmônica e justa.
O advogado Thiago Coutinho explicou que alguns bancos vêm figurando no topo das reclamações judiciais e que isso se dá, dentre outras razões, pela insegurança jurídica causada por decisões divergentes entre os juízes.
“É claro que a revisão das condenações e a autonomia funcional dos juízes devem ser resguardadas, mas a mudança das sentenças em segunda instância em desfavor do consumidor, até mesmo, às vezes, em dissonância com teses firmadas, estimula o fornecedor a inobservar as regras consumeristas. Como exemplo, temos a cobrança de tarifa de cesta básica de serviços, em que pese já haver tese firmada contra a famigerada cobrança, ainda acontece de fornecedores terem acórdãos desfavoráveis em segunda instância”, afirma.
Um exemplo que ocorreu no TJAM, conforme o processo 0750317-38.2021.8.04.0001, é que em primeiro grau o juiz condenou o banco a devolver o valor pago pela cobrança de cesta básica de serviços bancários de R$ 10 mil de indenização por danos morais, mas em segundo grau outros juízes mudaram a sentença entendendo que não era devida a indenização por danos, ou seja, tiraram do banco o dever de indenizar o cliente.
“Um fenômeno que reflete bem isso, é que sentenças que condenam o banco ao pagamento de indenização por danos morais pela cobrança indevida, às vezes são mudadas em 2° grau retirando do banco o dever de indenizar, causando uma sensação de impunidade, logo, o aumento das demandas judiciais”, declara Coutinho.
O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador dos Juizados Cíveis e Criminais do TJAM, respondeu à Associação que cada juiz analisa o processo conforme a circunstância.
“Cabe a cada magistrado analisar as circunstâncias do caso concreto, dentro de sua discricionariedade, de forma fundamentada, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, com base no contexto fático-probatório e alicerçado em dispositivos legais. Em caso de irresignação e de decisões conflitantes, há mecanismos legais para correção e via recursal própria, competindo ao advogado da parte fazer uso desses instrumentos”, disse.
Em nota enviada à Associação, o Bradesco respondeu que trabalha para atender a todos os seus públicos “respeitando o interesse e demandas de cada um”. Para isso, o banco “promove o aprimoramento constante de seus serviços e produtos, tendo sempre como princípio a adoção das melhores práticas e procedimentos”.
Falta de dinheiro em Uarini
O Bradesco terá que responder à DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) sobre falta de dinheiro para sques nos caixas eletrônicos da agência do município de Uarini (distante 565 quilômetros de Manaus).
O defensor público Luiz Gustavo do Nascimento Cardoso esteve na cidade nos dias 14 a 18 de março deste ano e constatou que a indisponibilidade das cédulas tem se tornado cada vez mais frequente. “Durante a viagem, foram inúmeras as denúncias que recebemos dos consumidores de Uarini. Segundo eles, a falta de dinheiro nos caixas é frequente e ocorrem sem aviso prévio à população o que, notadamente, traz prejuízos às pessoas”, explicou ele.
De acordo com o defensor, dois ofícios já foram expedidos ao banco, solicitando informações sobre o que tem causado o problema, mas nenhum foi respondido. Por isso, no último documento enviado à instituição financeira, no dia 11 de abril, a Defensoria Pública pede o envio de um cronograma de ajustamento e/ou minimização dos impactos à população, e dá um prazo de cinco dias úteis para que o pedido seja atendido. Caso contrário, o órgão vai adotar medidas extrajudiciais e judiciais para garantir que as notas voltem a circular no município.
Além de oficiar o banco, a Defensoria também acionou o Procon-Amazonas para tomar as providências cabíveis quanto à falta de cédulas nos caixas eletrônicos em Uarini. O Procon também notificou a agência, afim de buscar esclarecimentos, e vai seguir os trâmites processuais, que incluem desde a lavratura de autos de constatação até a aplicação de multa, caso o problema não seja solucionado.