
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) apresentou ação no STF (Supremo Tribunal Federal), na última terça-feira (31), para anular a Lei Estadual nº 217/2021 que mudou a tributação de ICMS sobre energia elétrica no estado.
Com a norma, o imposto passou a ser recolhido na origem e não mais no destino, como se fazia anteriormente, o que gerou alta na arrecadação do imposto sobre a energia elétrica.
A lei atribuiu às geradoras de energia elétrica, e não mais às distribuidoras, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, via substituição tributária. Nessa modalidade, o Fisco amazonense faz a cobrança do ICMS com base na média de consumo dos consumidores do Estado, chamada de PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final).
A medida foi adotada pelo Governo do Amazonas, inicialmente, em maio de 2019, com a edição do Decreto estadual nº 40.628/2019. Esse ato autorizou o estado amazonense a aderir ao Convênio nº 50/19, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), junto com outros 16 estados. Todos aderiram ao regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS.
À época, o Governo do Amazonas justificou que esse método de cobrança garante “maior efetividade no recolhimento do ICMS pelo Estado” e evita fraudes no cálculo do imposto.
Em janeiro de 2021, a Abradee foi ao Supremo para anular o decreto. Ela alegou que o ato “usurpou competência de lei ao incorporar o Convênio ICMS 50/19 à legislação estadual”.
Em julgamento realizado em agosto de 2021, os ministros do STF decidiram que o decreto era inconstitucional e que a anulação do decreto valeria a partir de 2022.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, sustentou que a substituição tributária do ICMS está prevista na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) que prevê que a matéria deve ser regulamentada pelo Poder Legislativo dos estados por meio de lei.
Para corrigir o erro, Governo do Amazonas propôs e a Assembleia Legislativa do estado aprovou, em outubro de 2021, projeto de lei nos mesmos moldes do decreto considerado inconstitucional. Sancionada no mesmo mês, a norma fixou a validade a partir de 1º janeiro de 2022.
Na ação ajuizada nesta semana, a associação afirma, entre outras razões, que a substituição tributária deveria alcançar apenas os estados que assinam o Convênio Confaz 50/19 (são 17 unidades federativas), o que não foi adotado pela lei estadual.
“[A lei] fixou regra ampla de imposição do regime da ST [Substituição Tributária] à todas as empresas geradoras de energia elétrica do país, independentemente do Estado de origem”, diz a Abradee.
Além disso, a lei não cumpriu o prazo de 90 dias para começar a valer, chamado de “princípio da anterioridade nonagesimal”.
“Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 217/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 21.10.2021 (quinta-feira) e que seu art.3º determina a sua entrada em vigor no dia 01/01/2022, fica claro que apenas o princípio da anterioridade anual do art.150, III, b, da CF/88 foi observado”, diz a Abradee.
A mudança, segundo a entidade, “majora o custo da energia elétrica para os consumidores finais e impõe uma série de prejuízos às distribuidoras de energia Elétrica, que por não mais possuírem a responsabilidade de retenção do ICMS, não conseguem mais utilizar seus créditos acumulados”.
A associação também sustenta que a adoção do regime de substituição tributária “serve apenas para render encômios [exaltação] ao erário estadual”.
Em 2020, o Governo do Amazonas atribuiu o bom resultado na tributação de ICMS sobre energia elétrica à mudança na cobrança do imposto no estado amazonense. Com a mudança na tributação, o estado viu a receita sobre a tributação da energia elétrica crescer em 65% em 2019.
Em 2018, a tributação de ICMS sobre o subsetor alcançou R$ 349 milhões; no ano seguinte, R$ 576,8 milhões (alta de 65%); em 2020, R$ 719,4 milhões (alta de 24%); e em 2021, R$ 805 milhões (alta de 11%).
Em 2022, a energia elétrica experimentou queda de 3,9%, indo na contramão dos movimentos registrados nos últimos quatro anos.
A reportagem solicitou mais informações do Governo do Amazonas, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.