Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira, 9, que absolva, por ausência de justa causa, o senador Eduardo Braga (MDB) da acusação de ‘Caixa 3’ no repasse de R$ 2,35 milhões à campanha eleitoral da ex-senadora Vanessa Grazziotin em 2012.
De acordo com Aras, naquele ano, Braga era presidente estadual do PMDB (atual MDB), e não municipal, como apontou a denúncia. O PGR citou entendimento do ministro Alexandre de Moraes no inquérito de que o senador, como presidente estadual, “estava desobrigado da fiscalização do diretório de esfera imediatamente inferior”.
Ainda conforme Aras, as acusações contra Braga foram fundamentadas unicamente nos depoimentos do ex-presidente da Odebrecht Ambiental Fernando Reis, que fez acordo de delação premiada. Segundo o PGR, o Supremo já decidiu que não se pode deflagrar ação penal baseada apenas em depoimentos de delatores.
“Em razão da ausência de justa causa para a instauração de processo penal em desfavor do embargante, é devida a rejeição da denúncia com relação ao senador Eduardo Braga pela 1ª Turma do STF”, diz trecho da manifestação do PGR, que o ATUAL teve acesso.
Braga, Vanessa e outros quatro foram denunciados em fevereiro de 2019 pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Ela alegou que eles “agiram em comunhão de esforços” para camuflar a real origem da doação à campanha eleitoral da ex-senadora, que disputava o cargo de prefeita de Manaus.
De acordo com a denúncia, a prática foi adotada pelo Grupo Odebrecht, que usou a empresa Praiamar para doar R$ 1,650 milhão ao diretório municipal do MBD e R$ 700 mil à campanha de Grazziotin. A investigação foi aberta após delação premiada de Fernando Reis.
No documento, Dodge afirmou que, à época da eleição, Braga era presidente municipal do partido e “pessoa com forte proximidade com o Grupo Odebrecht”. Ainda segundo ela, as doações foram fruto de acordo firmado entre Grazziotin, Braga e o Grupo Odebrecht.
Em 2019, a ministra Rosa Weber enviou o inquérito para a Justiça Eleitoral do Amazonas sob alegação de o STF não tinha competência para julgar o caso porque Grazziotin havia perdido o foro por prerrogativa ao não se reeleger e, no caso de Braga, as denúncias não têm relação com a função dele de senador da República.
Braga recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado. O senador apresentou novo recurso contestando a indicação dele como presidente municipal do partido na eleição de 2012 e citando que o STF, ao julgar caso parecido, ultrapassou a preliminar de incompetência para reconhecer a falta de justa causa.