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>Política

Justiça Eleitoral do Amazonas julgará caso de ‘caixa 3’ contra Braga e Vanessa

19 de abril de 2019 >Política
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Aliados em campanhas eleitorais em Manaus, Braga e Vanessa respondem a processo por falsidade ideológica (Foto: Agência Senado)
Da Redação

MANAUS – A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou para o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) o inquérito que investiga o senador Eduardo Braga (MDB) e a ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) por suposta prática de ‘caixa 3’ no valor de R$ 2,350 milhões na eleição de de 2012 à Prefeitura de Manaus. Segundo a ministra, o STF não tem competência para julgar o caso porque Grazziotin perdeu o foro por prerrogativa ao não se reeleger e, no caso de Braga, as denúncias não têm relação com a função dele de senador da República.

“Nesses termos, reconheço a incompetência superveniente desta Corte e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas para redistribuição a um dos juízos eleitorais de Manaus, foro competente para prosseguimento do feito”, afirmou a ministra.

De acordo com a ministra, a nova compreensão do STF concede foro privilegiado aos parlamentares federias quando o fato considerado criminoso houver sido praticado durante o exercício do cargo e se relacionar às funções desempenhadas pelo investigado. No caso de Braga, mesmo que à época ele já estivesse como senador, no processo em questão a atuação foi como presidente municipal do partido.

“Nota-se que os fatos imputados correspondem ao período em que Eduardo Braga ocupava o cargo de Senador da República (54ª e 55ª Legislaturas). Contudo, não dizem direta ou indiretamente com a função parlamentar por ele exercida, mas sim com a sua condição de dirigente partidário do Diretório Municipal de Manaus”, afirmou a ministra.

O MPF também alegou que Grazziotin “não foi reeleita no pleito de 2018, perdendo, portanto, a prerrogativa de foro que fazia jus em razão do cargo”. “Nesse contexto, cessado o exercício do cargo atrativo, a competência penal originária deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito imediatamente se encerra”, disse Rosa Weber.

O pedido para que o processo fosse enviado para a Justiça Eleitoral do Amazonas foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal).

Origem do dinheiro

O processo é referente a origem real de R$ 700 mil dados para a campanha de Vanessa Grazziotin nas eleições de 2012 e de R$ 1,650 milhão doados ao diretório municipal do MDB em Manaus, que à época era presidido pelo senador Eduardo Braga. De acordo com o MPF, esse dinheiro foi doado pela Odebrecht através da empresa Praiamar.

A investigação teve início após a colaboração premiada de Fernando Luiz Ayres Reis, celebrada na Operação Lava Jato. O executivo da Odebrecht revelou como ocorreu o repasse de R$ 2,350 milhões via caixa 3 para a campanha eleitoral de Vanessa Grazziotin.

De acordo com a denúncia, após o depósito do valor de R$ 1,650 pela Praiamar na conta do diretório municipal do MBD em Manaus, o senador Eduardo Braga, como presidente do diretório, repassou o valor ao Comitê Financeiro de Vereadores em Manaus, buscando alavancar as candidaturas dos vereadores do PMDB à eleição proporcional.

O MPF alega que os repasses ao diretório municipal do MDB em Manaus “são confirmados pelo teor da prestação de contas que apresentou”.

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Assuntos caixa 3, Eduardo Braga, Vanessa Grazziotin
Felipe Campinas 19 de abril de 2019
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