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Política

Aras e governo tentam tirar expulsão de diplomatas da competência do STF

13 de maio de 2020 Política
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Itamaraty informou que servidores podem publicar artigos de opinião, desde que  esclareça de forma explícita que o conteúdo é de responsabilidade do autor (Foto: ABr/Agência Brasil)
Itamaraty expulsou diplomatas, mas STF barrou medida (Foto: ABr/Agência Brasil)

Da Folhapress

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a competência para decidir sobre a permanência diplomatas chavistas no Brasil é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e não do STF (Supremo Tribunal Federal). Aras se alinhou à intenção do governo de tirar o caso das mãos do ministro Luís Roberto Barroso, atual relator do habeas corpus sobre o tema no Supremo.

No fim de abril, o Ministério das Relações Exteriores enviou documento à embaixada e aos consulados venezuelanos e listou 34 funcionários que deveriam deixar o Brasil.

No dia 2, porém, Barroso atendeu a um pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e barrou a expulsão dos integrantes do regime de Nicolás Maduro do Brasil. O ministro afirmou que a decisão pode ter violado normas constitucionais brasileiras, tratados internacionais de direitos humanos e as convenções de Viena sobre relações diplomáticas e consulares.

Aras, no entanto, afirma que o STF não seria o órgão competente para julgar o caso. O procurador-geral cita, em manifestação à corte, o artigo 105 da Constituição, que prevê a competência do STJ para apreciar habeas corpus contra ato de ministro de Estado. A decisão do governo, sustenta, veio do Ministério das Relações Exteriores, e não envolve ato do presidente da República para atrair o caso para o Supremo.

Bolsonaro reconhece o líder opositor Juan Guaidó como presidente interino da Venezuela, e não Maduro. O governo também considera a advogada María Teresa Belandria, enviada por Guaidó ao Brasil, como a embaixadora legítima do país vizinho.

No parecer, o procurador-geral não entra no mérito da discussão. Aras afirma que as relações diplomáticas são responsabilidade do presidente da República, mas pondera que as consequências da expulsão podem atingir o princípio da dignidade humana, o que levaria à judicialização do tema.

“O primeiro (decisão do ministro de expulsar os venezuelanos), na medida em que refita ato soberano, ligado à gestão das relações exteriores, é de iniciativa e deliberação das autoridades competentes, notadamente do Presidente da República, a quem compete privativamente manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (art. 84, VII, da Constituição Federal), valendo-se do auxílio do corpo diplomático”, escreveu Aras, antes de reconhecer que a violação de princípios constitucionais pode levar o caso à Justiça.

No dia 6 que, antes de Barroso, Aras já havia recomendado ao Itamaraty a suspensão de expulsão de embaixadores venezuelanos. No documento, assinado do dia 1º de maio, o procurador-geral chamou a atenção para a situação dos serviços de saúde na Venezuela durante a pandemia do coronavírus e falou em “questões humanitárias”. Ao recorrer da decisão de Barroso, a AGU (Advocacia-Geral da União) foi na mesma linha e afirmou que o episódio não envolve ato do chefe do Executivo.

A ordem de saída enviada à embaixada, ressaltou o órgão que faz a defesa judicial do Executivo, “não se confunde, em absoluto, com ato de expulsão ou de retirada compulsória”. Para o governo, o impasse dos diplomatas venezuelanos se insere em um contexto de relações entre países, uma competência privativa do presidente da República. Nesse sentido, a interferência do STF nesse campo configuraria “nítida ofensa ao princípio da separação de Poderes”.

A AGU afirmou também que, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, não há obstáculos para o retorno em segurança dos chavistas à Venezuela. “De fato, não convence, data venia, o argumento no sentido de que haveria algum perigo no retorno do corpo diplomático ao seu país de origem”, escreveu a AGU em documento elaborado pela advogada da União Raquel Barbosa de Albuquerque e subscrito pelo advogado-geral da União, ministro José Levi.

“Obviamente os diplomatas são funcionários públicos graduados em sua terra natal. Assim, pelo que se pode pressupor, seriam tratados dignamente ao retornarem. Nada há nos autos elemento que conduza a um entendimento diferente”, afirmou o órgão que representa o governo.

Ao barrar a expulsão, porém, Barroso argumentou que há a imediata efetivação da medida de retirada compulsória pode oferecer risco “à integridade física e psíquica dos pacientes”. “Tenho por caracterizada a plausibilidade do direito invocado pela defesa e o risco concreto que a imediata efetivação da medida de retirada compulsória pode acarretar à integridade física e psíquica dos pacientes”, disse o ministro.

Caberá a Barroso decidir sobre os pedidos feitos por Aras e pela AGU.

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Assuntos Augusto Aras, chavistas, diplomatas
Cleber Oliveira 13 de maio de 2020
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