O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Aprovada PEC que proíbe filiação partidária na Justiça Eleitoral

29 de novembro de 2017 Política
Compartilhar
Para Flexa Ribeiro, a proibição pode ajudar a garantir a isenção nos julgamentos (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – O Plenário aprovou nessa terça-feira, 28, a proposta de emenda à Constituição (PEC 4/2017) que impede a posse de membros da Justiça Eleitoral que tenham sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores. O texto segue para a Câmara.

De acordo com a PEC, não podem ser integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dos tribunais regionais eleitorais e das juntas eleitorais advogados e cidadãos indicados que tiverem sido filiados a partidos políticos nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. A intenção é garantir a imparcialidade nos julgamentos.

O autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alertou para a desconfiança que paira sobre juízes eleitorais que já atuaram como mandatários ou representantes de partidos políticos. Para ele, é preciso impor limites, já que esses profissionais serão responsáveis por resolver as controvérsias eleitorais e partidárias. A proibição, segundo o senador, pode ajudar a garantir a isenção nos julgamentos.

O texto foi aprovado com alteração sugerida pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Inicialmente, a vedação se estendia aos juízes eleitorais de primeira instância e aos juízes integrantes das juntas eleitorais.

Caiado lembrou, no entanto, que pessoas aprovadas em concurso para o cargo de juiz já não podem se dedicar à atividade partidária após a posse. Submeter esses servidores a vedações anteriores à posse no cargo, para ele, não seria razoável. Com a emenda, a limitação valerá apenas para os advogados indicados aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e ao TSE e aos cidadãos indicados às juntas eleitorais.

Composição

Compõem o TSE três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois ministros entre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Já os TREs são formados por sete juízes, sendo dois desembargadores do TJ (Tribunal de Justiça), dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um magistrado do TRF (Tribunal Regional Federal) e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

As juntas eleitorais, por sua vez, são responsáveis pela apuração das eleições e diplomação dos eleitos. São presididas por um juiz de direito e compostas por mais dois ou quatro membros cidadãos de notória idoneidade. Os membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do TRE, sessenta dias antes da eleição.

Notícias relacionadas

Roberto Cidade apresenta justificativa para não ir a debate neste domingo

Roberto Cidade declara patrimônio de R$ 4,2 milhões ao pedir registro de candidatura

PL-AM nega suplência para ex-vice-governador Henrique Oliveira

PSD lidera ranking nacional de candidatos competitivos a governador

David rebate Rotta: ‘Não tem punhalada; o Avante não tem candidato ao Senado’

Assuntos Câmara dos Deputados, Justiça Eleitoral, Senado
Redação 29 de novembro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

David Almeida
Política

David rebate Rotta: ‘Não tem punhalada; o Avante não tem candidato ao Senado’

8 de agosto de 2026
Política

‘Fui apunhalado pelas costas’, diz Marcos Rotta sobre exclusão pelo Avante

7 de agosto de 2026
Política

Prefeito Renato Junior declara apoio a Eduardo Braga na disputa ao Senado

7 de agosto de 2026
Política

Ministro do STF suspende condenação e ex-senador Acir Gurgacz pode disputar eleição

4 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?