Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz Mateus Guedes Rios, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, marcou para o dia 6 de novembro, às 8h30, o julgamento do dentista Milton César Freire da Silva, acusado pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de assassinar a ex-mulher Lorena Baptista na frente do próprio filho em julho de 2010. Rios também negou disponibilização à defesa de arquivos que supostamente foram entregues à acusação.
De acordo com os advogados de Milton da Silva, em “reunião inusitada” peritos do Instituto de Criminalística entregaram ao assistente técnico contratado pela acusação, o perito Alberí Espíndula, “cópias digitais dos arquivos de fotografia dos exames de local e de reprodução simulada além de cópias digitais de arquivos diversos que não constam dos laudos oficiais”.
Os advogados de Milton da Silva pediram ao magistrado que os arquivos supostamente entregues à acusação fossem também disponibilizados à defesa “na mesma quantidade e formato, acompanhados, para fins de conferência e lealdade processual, da cópia do protocolo original de entrega dos arquivos ao perito Espíndula.
A defesa de Milton da Silva também alegou que, para “resguardar a imparcialidade dos peritos do Instituto de Criminalística”, não queria ter nenhum contato com servidores do órgão estadual, mas pediu que o juiz emitisse ofício ao diretor do instituto, Carlos José Fernandes, para entregar as mídias na Justiça do Amazonas. O juiz negou o pedido.
De acordo com Mateus Rios, o Código de Processo Penal prevê que o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, nesse caso, no Instituto de Criminalística. O magistrado afirmou que não houve “qualquer reunião inusitada” entre a acusação e peritos do instituto e orientou a defesa de Milton da Silva a buscar fotografias e dados no Instituto de Criminalística.
O caso
O dentista Milton da Silva, que será julgado pelo Tribunal do Juri, é acusado de assassinar a perita Lorena Baptista. O crime ocorreu no dia 5 de julho de 2010, em Manaus, quando Lorena foi ao apartamento do ex-marido acompanhada do filho de 12 anos.
De acordo com o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), ela chegou com luvas e uma arma de fogo na cintura. Durante uma discussão, os dois tiveram uma luta corporal e logo em seguida houve o disparo.
Na versão do MP-AM, Milton Silva sacou a arma, apontou para a cabeça de Lorena Baptista e disparou. Do outro lado, o dentista afirma que o disparo foi acidental ao tentar quebrar o punho da vítima quando percebeu que ela estava com a arma na mão.
A denúncia formulada pelo MP-AM foi julgada improcedente no dia 11 de fevereiro de 2014 pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que absolveu sumariamente o dentista Milton Silva. Para a magistrada, não ficou comprovado que houve crime de homicídio, mas um disparo acidental enquanto os dois travavam uma briga. A versão de Milton Silva foi aceita com base em perícia realizada pelo Instituto de Criminalística.
Em 2015, o MP-AM recorreu e o caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na decisão, o desembargador João Mauro Bessa, relator do processo, votou pela reforma da sentença de primeiro grau e submeteu o dentista a julgamento no Tribunal do Júri. O voto do relator foi seguindo pelos demais desembargadores.
A defesa de Milton Silva recorreu da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou os pedidos de absolvição do dentista. Esgotados os recursos no STJ, a defesa recorreu ao STF, que desde novembro de 2017 vinha negando todos os recursos de Milton Silva até decidir enviar o processo à Justiça do Amazonas.