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Dia a Diazmanchete

Após desembargador suspender embargo, Dnit assina contrato para obras na BR-319

26 de novembro de 2015 Dia a Dia zmanchete
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Viagem BR-319 Empresa Aruanã
As obras na BR-319 podem ser retomadas a qualquer momento (Foto: Divulgação)

Por Ana Carolina Barbosa, da Redação

MANAUS – Quatro dias após a suspensão dos embargos da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO), um extrato de contrato assinado entre Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a empresa A.G.O Engenharia de Obras LTDA, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), prevendo serviços de manutenção em três rodovias federais, entre elas, a BR-319. Os trabalhos compreendem o trecho entre os quilômetros 610 e 642, inserido na área embargada, que vai do quilômetro 250 ao 655. O valor total do contrato é de R$ 2.485,3 milhões e a vigência vai de novembro deste ano a fevereiro de 2018.

A suspensão dos efeitos da liminar que embargava a obra foi assinado desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1a Região), no último dia 19. No documento, ao qual o AMAZONAS ATUAL teve acesso, ele explica que a tutela antecipada concedida dia 27 de outubro, pela 7a Vara da Secção Judiciária do Amazonas, para suspender as obras, foi prematura e considerada por ele como uma interferência do Poder Judiciário nas atribuições dos órgãos ambientais, “o que restringe até o trabalho do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), que já havia embargado a obra”, argumentou.

A liminar foi concedida no âmbito de um processo de autoria do MPF (Ministério Público Federal), após o Ibama apontar uma série de irregularidades nos trabalhos de manutenção da rodovia. Segundo Cândido Ribeiro, o Ibama vem fiscalizando as obras, não havendo necessidade da interferência judicial.

“Nesse contexto, fica evidenciada a existência de lesão à ordem pública, no viés administrativo, visto que a decisão extrapola o exame da legalidade do ato administrativo, interferindo indevidamente nas atribuições do Poder Executivo, a quem compete (…) fiscalizar os empreendimentos que possam acarretar em danos ao meio ambiente”, frisou o desembargador.

Ele ressaltou, ainda, que como as obras já estavam em andamento, a suspensão dos trabalhos representa um risco ainda maior ao meio ambiente. Na semana passada o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) antecipou à mídia local que a decisão seria publicada nos próximos dias.

De acordo com o diretor do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no Amazonas, Fábio Galvão, a expectativa é pela emissão do desembargo do Ibama, que pode ser emitido a qualquer momento. Em seguida, as obras serão retomadas. “(O desembargo) já era para ter sido assinado. O problema é que a presidente do Ibama (…) está muito ligada aos trabalhos em andamento em Mariana, por conta do desastre. Mas ele pode ser expedido a qualquer momento”, frisou.

 

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Assuntos BR-319, Decisão, Dnit, embargo, Ibama, liminar
Valmir Lima 26 de novembro de 2015
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