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Dia a Dia.

Aplicativo permite pagar multa de trânsito no AM com 40% de desconto

9 de outubro de 2019 Dia a Dia.
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Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito (Foto: Manaustrans/Divulgação)
Multas de trânsito poderão pagas com desconto (Foto: Manaustrans/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Multas de trânsito no Amazonas poderão ser pagas com 40% de desconto. Para obter a dedução, o infrator terá que aderir ao aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O sistema é compatível com Android ou iOS, plataformas dos smartphones.

A cobrança com o valor menor só será possível se o infrator aceitar exigências como: não poderá apresentar defesa prévia nem recurso, além de reconhecer o cometimento da infração.

Um termo de parceria para disponibilizar o aplicativo foi assinado nesta quarta-feira, 9, em Manaus, pelo Detran e o Sepro (Serviço Federal de Processamento de Dados. O desconto vale para multas aplicadas também pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnite). A dedução contempla infrações cometidas desde o dia 1º de junho de 2019. O sistema foi disponibilizado pelo Denatran em novembro de 2016.

“O sistema também permite que o usuário imprima o seu auto de infração, e isso confere transparência, publicidade ao ato do agente de trânsito. Permite também a impressão do formulário de apresentação de condutor e, em breve, permitirá que essa apresentação de condutor seja feita de forma eletrônica”, disse o diretor do Detran-AM Rodrigo de Sá.

O aplicativo é utilizado em cidades de 20 estados, e o Amazonas é o 21º a aderir ao sistema.

Serviço
Aplicativo-pode-ser-baixado-em-sistema-Andropi-e-iOS (Foto: Detran-AM)

Ao se cadastrar no SNE, o usuário poderá inserir os seus veículos e receber notificações das infrações aplicadas pelos órgãos autuadores, por meio do aplicativo ‘SNE Denatran’. O proprietário do veículo passará a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O proprietário poderá visualizar os detalhes de cada infração e optar pelo seu reconhecimento. Desta forma, será oferecida a ele a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto.

Cadastro

Pessoa Jurídica não precisa se cadastrar no SNE, bastando acessar o SNE Web com o certificado digital atrelado ao CNPJ e identificar o condutor. Para Pessoa Física, é necessário ter uma conta no Portal de Serviços Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br) ou no aplicativo ‘SNE Denatran’, ou ter certificado digital. Em seguida, é preciso completar o cadastro para usar o SNE, o que também pode ser feito via Portal do Denatran, SNE Web ou aplicativo.

Passo a passo

1. Vá à página do Sistema de Notificação Eletrônica ou baixe o aplicativo SNE nas lojas Play Store ou App Store.

2. Em seguida, clique em “Cadastro” e forneça seu dados pessoais (CPF, nome, e-mail e data de nascimento), criando também uma senha.

3. A próxima etapa é a ativação do cadastro, que é feita a partir de um link enviado ao e-mail indicado anteriormente.

4. Em seguida, o motorista deve registrar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para se tornar ativo no sistema. Basta preencher o número do documento e o código de segurança.

Confira abaixo os links para cadastro

https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br
https://sne.denatran.serpro.gov.brhttps://acesso.gov.br/acesso/#/primeiro-acesso

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Assuntos Detran-AM, Multas de trânsito
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