Da Redação
MANAUS – Após perder foro privilegiado com o fim do mandato eletivo, o ex-deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB) terá o Inquérito 3639 do STF (Supremo Tribunal Federal) julgado pela 4ª Vara Federal do Amazonas. A decisão do relator do inquérito, o ministro Celso de Mello, foi publicada nesta segunda-feira, 18, no diário oficial da instituição.
A denúncia contra Sabino Castelo Branco foi feita pelo PGR (Procuradoria Geral da República) em dezembro de 2017. O ex-deputado federal foi denunciado por uso de recursos públicos da Câmara dos Deputados para remunerar um cinegrafista que trabalhava no programa de TV que Sabino apresentava em Manaus.
Na decisão, o ministro Celso de Mello afirma que com o fim do mandato de deputado federal de Sabino, cargo que assegurava prerrogativa de foro privilegiado no STF, o prosseguimento da ação não é de competência da Suprema Corte. O ministro também determina o envio dos autos do inquérito para a 4ª Vara Federal do Amazonas.
“Sendo assim, e pelas razões expostas, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal, determinando, em consequência, a devolução dos presentes autos à origem (4ª Vara Federal especializada em matéria penal/Seção Judiciária do Estado do Amazonas, fls. 344/345), por intermédio do E. Tribunal Regional Federal da Primeira Região”, diz trecho da decisão.