Da Redação
MANAUS – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu reintegração de posse no município de Manacapuru (a 102 quilômetros de Manaus). A decisão, do ministro André Mendonça e concedida no dia 21 de julho, foi com base em determinação anterior do próprio STF que barra reintegrações durante a pandemia de Covid-19.
A liminar, em ação da Defensoria Pública do Amazonas, beneficia aproximadamente 70 pessoas que moram no local próximo ao bairro Terra Preta. No terro há 23 casas de madeira onde moram 15 famílias, incluindo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Segundo o defensor público Danilo Garcia, a Justiça em Manacapuru havia determinado a reintegração de posse no prazo de 60 dias. A desocupação foi autorizada no dia 8 de junho.
No dia 30 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública decorrente do contexto pandêmico.
A decisão foi tomada na ADPF 828. A liminar concedida pelo ministro André Mendonça em 21 de julho levou em consideração esta prorrogação.