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Ambulâncias da Salvare retidas na Maus Caminhos são liberadas, mas ficam com a Mercedes

30 de janeiro de 2020 >Dia a Dia
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Parcelas de ambulâncias do grupo Salvare Serviços Médicos não foram pagas (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz Diego de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou, nessa terça-feira, 28, a suspensão de restrição de 18 ambulâncias da empresa Salvare Serviços Médicos que foram devolvidas ao Banco Mercedes-Bens após decisão da Justiça estadual do Amazonas. O uso dos veículos estava proibido por implicação em processos judiciais da Operação Maus Caminhos que investigou a Salvare.

Os veículos são objeto de contrato de alienação fiduciária entre o banco e a empresa. Conforme os advogados da Mercedes, a Salvare não pagou as parcelas do contrato de financiamento das ambulâncias e o banco conseguiu no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) a busca e apreensão dos veículos.

Para garantir possível ressarcimento ao Estado, o juiz federal bloqueou os direitos e ações que a Salvare têm sobre os veículos. Com a decisão, em caso de alienação das ambulâncias, a parte restituível à empresa médica deverá ser depositada em conta judicial.

A Salvare é uma das empresas implicadas na Operação Maus Caminhos, que desbaratou organização criminosa que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas. A companhia tem como proprietário o médico Mouhamad Moustafá, apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como chefe do esquema.

Na decisão, o juiz Diego de Oliveira sustentou que quando um veículo tem garantia fiduciária o devedor não tem a propriedade do veículo, apenas a posse direta. No caso das ambulâncias, as restrições não são viáveis porque tratam-se de bens alienados e que, portanto, não integram a esfera patrimonial da Salvare.

O magistrado também sustentou que, apesar de não ser cabível a restrição das ambulâncias, nada impede que haja restrição sobre os direitos da Salvare em relação aos veículos.

“Nada impede que a indisponibilidade recaia sobre os direitos do devedor fiduciante em relação aos referidos veículos, em especial o recebimento do saldo apurado na venda dos bens pelo credor fiduciário para satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento”, afirmou Diego de Oliveira.

Leia a decisão:

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Assuntos Salvare Serviços, Veículos apreendidos
Felipe Campinas 30 de janeiro de 2020
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