Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O candidato a governador do Amazonas Amazonino Mendes (Cidadania) teme que a candidatura dele seja indeferida pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) após a saída do Pros da coligação “A Força do Povo”.
O DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação ainda não foi aprovado por conta de uma disputa interna no Pros, e a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, diz que “o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados”.
Nesta sexta-feira (26), a federação PSDB/Cidadania pediu a exclusão do Pros do DRAP apresentado por ela ao TRE-AM. Com isso, a coligação não se aplica, e Amazonino tentará disputar como candidato da federação.
Em documento enviado ao TRE-AM, os advogados de Amazonino afirmam que os candidatos da federação não podem ser prejudicados por conta de questões do Pros.
“Não se afigura razoável ou admissível que a Federação venha a ser prejudicada por eventual indeferimento do registro de seus candidatos, uma vez que o senão verificado no Documento de Regularidade de Atos Partidários não decorreu de qualquer ato atribuído à grei partidária requerente”, afirmou a federação PSDB/Cidadania.
“Daí é lícito concluir que o reconhecimento judicial da validade da ata do dia 04.08.2022 deve ter por única consequência a exclusão do PROS do DRAP apresentado pela Federação PSDB/CIDADANIA, mantendo-se, no mais, hígido o pedido de registro dos candidatos desta, por questão de lógica, razoabilidade e, sobretudo, de justiça”, diz outro trecho do pedido.
O candidato considerou decisão da desembargadora Carla Reis, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), que reconheceu a validade de convenção em que o Pros decidiu coligar com o Podemos, do candidato a governador Henrique Oliveira.
“Com fundamento no que restou decidido por Vossa Excelência (…), em 22/08/2022, e na deliberação consubstanciada na ata anexa, requer a exclusão do PROS do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários apresentado a essa Corte de Justiça Eleitoral, com o deferimento do pedido do registro dos candidatos da Federação PSDB/Cidadania”, diz trecho do pedido.
O DRAP é um documento que reúne as informações sobre os candidatos. É a partir dele que a Justiça eleitoral verifica se o partido atendeu exigências da lei eleitoral. O indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados.
Inicialmente, sob presidência de Osvaldo Cardoso Neto, o Pros iria apoiar Amazonino. O partido convocou, no dia 20 de julho, a convenção para o dia 30 do mesmo mês, mas, no dia 28, publicou uma errata, mudando a data do evento para 5 de agosto, último dia para os partidos realizarem o evento para escolha dos candidatos.
Uma série de decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proferidas entre os dias 31 de julho e 5 de agosto ordenaram a troca do presidente nacional. As mudanças refletiram na Executiva Estadual, que teve dois presidentes em menos de uma semana, exatamente nos últimos dias para os partidos realizarem as convenções.
No dia 4 de agosto, sob presidência de Edward Malta, o Pros lançou candidatos a deputado federal e decidiu apoiar a candidatura de Henrique Oliveira. No dia seguinte, sob comando de Osvaldo Cardoso Neto, o mesmo partido lançou nomes para a disputa de vagas na Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados, e decidiu apoiar Amazonino Mendes.
Na última segunda-feira (22), ao analisar o caso, a desembargadora Carla Reis decidiu que apenas os atos promovidos por Malta eram válidos, pois haviam sido ratificados pelo presidente nacional do partido, Eurípedes Júnior. Ela também decidiu que a distribuição do horário eleitoral gratuito deveria considerar as informações enviadas por Malta.