Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O advogado do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB), Luiz Vianna, sustentou, em defesa prévia apresentada à comissão especial do impeachment nesta quarta-feira, 22, que “não há a possibilidade jurídica” de o vice responder por crime de responsabilidade, pois somente uma pessoa, nesse caso o governador Wilson Lima (PSC), exerce a função da chefia do governo.
Vianna pediu o arquivamento da denúncia contra Almeida Filho alegando ilegitimidade passiva do vice-governador, inépcia do pedido e ausência de justa causa. Após o governador Wilson Lima apresentar a defesa dele, a comissão especial do impeachment terá dez dias para emitir o parecer sobre a admissibilidade da denúncia.
Na denúncia, os médicos Mário Vianna e Patrícia Sicchar apontam o cometimento de pedaladas fiscais, mau uso de dinheiro público e atos de improbidade administrativa. Eles citam o colapso no sistema de saúde do Amazonas, com falta de leitos e o aumento do número de mortes por Covid-19, e o aluguel de imóvel do grupo Nilton Lins por R$ 2,6 milhões.
Vianna e Sicchar também citam o patrocínio de R$ 1 milhão a um programa de TV local, o aumento de até 465% da remuneração de servidores do alto escalão e o pagamento de R$ 736 milhões de dívidas de gestões anteriores em período “absolutamente delicado”.
Ao alegar ilegitimidade passiva de Almeida Filho no processo de impeachment, Vianna alegou que “não há a possibilidade jurídica de eventuais co-autores serem chamados a responder por crime de responsabilidade, pois somente uma pessoa exerce a função da chefia do governo, pressuposto do impedimento”. Para Vianna, isso exclui Almeida Filho do polo passivo da denúncia.
De acordo com Vianna, a Lei do Impeachment (Lei Federal nº 1.079/50), que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, em nenhuma de suas regras aponta a possibilidade de incriminar o vice-presidente ou o vice-governador. “Note-se o texto legal: (O Artigo 4º diz que) são crimes de responsabilidade os atos do presidente da República”, sustentou Vianna.
A defesa de Almeida Filho também cita o Artigo 74 da mesma lei, que trata dos chefes do executivo estadual. Conforme Vianna, novamente, “a lei não se refere aos vice-governadores”, pois traz o seguinte teor: “Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei”.
Luiz Vianna sustenta que o vice-governador é “o responsável ou encarregado de substituir o titular do cargo em caso de impedimento, ausência, vacância ou de exclusão” e que, para ser processado, seria necessário comprovar a prática de ato enquanto titular do cargo, o que, segundo ele, “não ficou devidamente comprovado – por não existir qualquer crime praticado – nas denúncias apresentadas”.
Ainda de acordo com Vianna, quando o legislador estabeleceu as normas para o processamento e julgamento do governador, “o que se buscava era impedir que membros do poder legislativo estadual usurpassem do cargo aqueles que foram legitimamente eleitos, como se efetiva cassação da chapa fosse (somente admitida pela via do Tribunal Eleitoral), bem como para que buscassem afastar conjuntamente aqueles que, pelo sufrágio popular, foram alçados à condição de governador e vice-governador”.
O advogado cita que mesmo que fosse possível e a parte fosse legítima, a denúncia não poderia prosseguir porque está suspensa por ordem judicial. “Todos os processos eventualmente em tramitação por crime de responsabilidade foram suspensos pelo egrégio tribunal de Justiça do Amazonas, na ADI n° 4002725-08.2020.8.04.0000”, afirmou.
De acordo com o advogado, a manutenção do vice-governador é necessária para manter “o projeto político escolhido e eleito pelo povo”. “A Constituição previu, na figura do vice-governador, uma autoridade dotada das competências e da legitimidade popular necessária para dar continuidade às atividades ínsitas do governador do Estado”, afirmou o advogado.
Acusações
Em relação a Mensagem nº 149/2019, que buscava a renúncia de créditos tributários referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para mais de 50 empresas, assinada por Almeida Filho, a defesa alegou que o vice-governador estava substituindo o governador quando enviou a mensagem à ALE e que o mesmo projeto foi substituído por outro assinado pelo governador Wilson Lima.
A defesa de Almeida Filho também alegou que não foi ele que autorizou o financiamento do projeto “Peladão 2019 – o maior campeonato de peladas do mundo” e que “a ordenação de despesas visando quitar dívidas de gestões anteriores não configura ilícito algum, seja crime ou infração cível-administrativa, pelo contrário, consiste em dever da Administração Pública em assim proceder, motivo porque sequer irregularidade existe”.