Da Redação
MANAUS – O juiz Alexandre de Araújo, coordenador da Propaganda Eleitoral em Manaus, multou em R$ 5 mil o candidato a prefeito Alfredo Nascimento (PL) por veicular propaganda eleitoral no dia 18 de outubro sem o nome de Conceição Sampaio (MDB), candidata ao cargo de vice-prefeita na chapa dele.
A aplicação de multa atendeu pedido da Coligação Aliança Por Manaus, encabeçada pelo candidato Alberto Neto (Republicanos), que alegou que a propaganda do concorrente estava irregular, pois estava desrespeitando regra eleitoral que obriga a apresentação do nome do candidato ao cargo de vice-prefeito na propaganda.
De acordo com a decisão assinada no último dia 29 de outubro, Alberto Neto também chegou a pedir busca e apreensão de todo material de Alfredo Nascimento, que encabeça a Coligação Trabalho Bom Merece Continuar, que estivesse com a irregularidade e a proibição do uso desses materiais, inclusive na internet.
Em resposta ao juiz, Nascimento confirmou que veiculou propaganda irregular, mas afirmou que corrigiu espontaneamente a propaganda desde o dia 20 de outubro, ou seja, antes de ser citado. Por esse motivo, o candidato do PL entendeu que o pedido de Alberto Neto estava prejudicado.
Alfredo Nascimento pediu a aplicação do “princípio da razoabilidade”, deixando de aplicar qualquer multa ou, alternativamente, a multa seja aplicada no menor valor possível. O juiz Alexandre de Araújo acolheu a segunda opção e determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil à coligação.
“Como é cediço, importa destacar que a correção da propaganda, com a inclusão do nome do candidato ao cargo de vice-prefeito, não elide a aplicação da multa, sucedendo que esta, pelos contornos da lide, a boa-fé processual da representada e a singeleza da infração, deve ser aplicada no mínimo legal”, afirmou o juiz.