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Política

Aleam exigirá experiência de dois anos para aprovados em concurso

28 de agosto de 2025 Política
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Assembleia Legislativa do Amazonas cria regra que exige experiência para aprovados em concurso (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A Assembleia Legislativa do Amazonas publicou no Diário Oficial da última terça-feira (26) um ato da Mesa Diretora que estabelece a exigência de dois anos de experiência na área para que candidatos aprovados em concursos possam tomar posse.

De acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 003, de 22 de agosto de 2025, caso o candidato não comprove a experiência exigida ele não poderá assumir o cargo, mesmo tendo sido aprovado. A regra vale para os seguintes cargos: garçom, radialista, fotógrafo, produtor, produtor de imagem, editor, técnico de áudio, assistente técnico, repórter, máster e cinegrafista.

A exigência será aplicada ao concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas, cujo edital deverá ser publicado em 3 de setembro.

Para comprovar a experiência, o candidato nomeado deverá apresentar documentos como registro em Carteira de Trabalho, declarações ou certidões emitidas por órgãos públicos ou empresas privadas especificando cargo, funções e período de atividade, além de contracheques que indiquem o cargo exercido.

No caso de autônomos ou pessoas jurídicas, serão aceitos contratos de prestação de serviços, notas fiscais, declarações de clientes ou contratantes, e até publicações em jornais, sites, blogs ou redes sociais que comprovem a autoria dos trabalhos.

A norma também prevê a possibilidade de declarações complementares dos empregadores, quando necessário, e admite que, na ausência de setor de recursos humanos, a própria autoridade responsável certifique dessa condição.

Segundo a regulamentação, na contagem do tempo será considerada toda experiência profissional comprovada até a data da nomeação. Não entram nessa soma períodos incompletos de um ano nem experiências que tenham coincidido no mesmo período.

A experiência profissional deverá ser comprovada após a nomeação dos candidatos aprovados, como requisito para posse e exercício do cargo.

Caso a Diretoria de Recursos Humanos da Assembleia constate que o candidato não comprovou os dois anos mínimos de experiência exigidos, ele não poderá assumir o cargo. Nesse caso, será chamado o próximo candidato conforme a classificação da lista de aprovação.

No Ato da Mesa Diretora consta que o Manual de Cargos Efetivos, Comissionados e Funções de Confiança da Assembleia Legislativa do Amazonas e e alterações posteriores “estabelecem a comprovação de experiência como requisito para o exercício” dos cargos mencionados.

Leia a portaria na íntegra:

ato da mesaBaixar

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Assuntos Aleam, cargo público, Concurso Público, experiência, manchete, servidor
Felipe Campinas 28 de agosto de 2025
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9 Comments
  • Herbert Van disse:
    28 de agosto de 2025 às 16:21

    Poderíamos exigir experiÊncia de dois anos para parlamentares e nível superior com mestrado também.

    Responder
    • Anônimo disse:
      28 de agosto de 2025 às 20:00

      Concordo!

      Responder
      • Ellen disse:
        29 de agosto de 2025 às 23:24

        Coitados desses que estavam felizes porque concurso público não exigem experiência mais esse está exigindo muito .

        Responder
  • JOAQUIM CARLOS FREIRE DA SILVA disse:
    29 de agosto de 2025 às 08:22

    Concordo plenamente.

    Responder
    • Maria da Saúde disse:
      29 de agosto de 2025 às 22:27

      Concurso viciado , nos últimos 3 anos entraram vários temporários, apadrinhados e cargos comissionados. Se fizessem uma auditoria para ver isso, verão que praticamente vai ser para efetivar essas pessoas. Alguém deveria entrar com recurso para retirar essa exigência.

      Responder
  • Raimundo disse:
    29 de agosto de 2025 às 19:39

    Isso que é igualdade de oportunidades para uma carreira pública?

    Responder
  • Diego Whiteting disse:
    30 de agosto de 2025 às 01:50

    Comprovar saber ler e escrever em portugues do Brasil, já seria um belo começo… Que sonho.

    Responder
  • Lucas alves disse:
    30 de agosto de 2025 às 06:39

    A lei que proíbe as empresas de exigirem mais de seis meses de experiência é a Lei nº 11.644/2008, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao incluir o Artigo 442-A. Este artigo determina que o empregador não pode exigir comprovação de experiência profissional por tempo superior a 6 meses para a contratação de um candidato a emprego.

    E o estatuto caso tenha tem tem essa previsão legal, então quem passar e entrar judicialmente será revisto está tratativas ilegal.

    Responder
    • Anônimo disse:
      30 de agosto de 2025 às 11:37

      Obrigada pela informação.

      Responder

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