
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a anulação da reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas) no biênio 2025-2027. Messias se manifestou na quinta-feira (10) no âmbito de uma ação apresentada pelo partido Novo ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O advogado-geral sustentou que a recondução de Cidade por mais dois anos no comando da Assembleia Legislativa contraria entendimento da Suprema Corte. Para ele, a suspensão da reeleição é necessária para evitar a “consolidação de situação atentatória aos princípios democrático, republicano e ao pluralismo político, preceitos fundamentais do Estado Brasileiro”.
A reeleição de Cidade para o biênio 2025-2027 ocorreu em abril do ano passado, dois meses após ele ser reeleito para o atual biênio 2023-2025 e no início da legislatura atual, em que só dez das 24 vagas de deputado estadual foram renovadas. Antes disso, em dezembro de 2021, Cidade foi eleito para o biênio 2021-2023 em eleição marcada por brigas e graves acusações.
Em setembro deste ano, o diretório nacional do partido Novo apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF para anular as mudanças que permitiram a antecipação da eleição e a escolha da Mesa Diretora. A sigla também pediu que o Supremo determinasse a realização nova eleição nos próximos meses.
Antes de decidir sobre o pedido do partido Novo, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, pediu informações do governador Wilson Lima (União Brasil) e da Assembleia Legislativa do Amazonas, que pediram o arquivamento da ação, e da AGU (Advocacia-Geral da União), que se posicionou contra a reeleição de Cidade.
Jorge Messias sustentou que a realização de eleições antecipadas pela Assembleia Legislativa para o próximo biênio “contraria entendimentos consolidados” pelo STF, “já que permite a realização de pleitos não contemporâneos para a definição da Mesa Diretora e consente com a segunda recondução consecutiva do atual presidente do Poder Legislativo”.
Ainda de acordo com o advogado-geral da União, a concentração das eleições para os dois biênios da Legislatura em um único momento “favorece a perpetuação do grupo político que detém a maioria no momento do pleito inicial, em detrimento da renovação política que deve ocorrer após cada biênio”.
Jorge Messias também alegou que, além de contrariar o limite de reeleições, “a forma como se deram as últimas eleições parece ter sido engendrada especificamente para escapar da incidência do entendimento que o Supremo Tribunal Federal vinha construindo sobre a impossibilidade de antecipação de eleições para as Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos”.
Conforme Messias, três meses após mudarem a Constituição do Estado para possibilitar a antecipação da eleição, os deputados estaduais revogaram a mudança, mas mantiveram os efeitos dela, isto é, mantiveram a reeleição de Cidade. Para o partido Novo e para Messias, houve “fraude” para fugir do controle da Suprema Corte.
Nova ação
No dia 8 deste mês, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao STF outra ação para obrigar os deputados estaduais do Amazonas a realizarem, a partir deste mês, nova eleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado no biênio 2025-2027. A ação da PGR contesta o regimento interno da Casa Legislativa amazonense.
O procurador pediu ao STF para que dê interpretação à resolução no sentido de que “a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente pode ser realizada a partir do mês de outubro que antecede o início do novo mandato”. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Se o pedido de Gonet for aceito, os deputados serão obrigados a realizar nova eleição.
Veja o andamento da ADI clicando aqui.
