Da Redação
MANAUS – A agencia do Bradesco na Rua Silva Ramos, no Centro de Manaus, abre as 8h para atender aposentados e pensionistas da Amazonprev no recadastramento obrigatório. O acesso à agência será até às 15h, horário em que é encerrado o expediente externo. Nesse local, o banco atende clientes das agências Boulevard (3726), Eduardo Ribeiro (482), Sete de Setembro (3711) e Manaus Centro (320).
A partir desse procedimento, os beneficiários da Amazonprev não necessitam mais ir à sede do órgão, no Centro, no mês de aniversário, pois o recadastramento no Bradesco passa a ser único. Essa orientação segue as determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100).
Documentação exigida
• Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral. Obs.: O PIS/Pasep não deve ser exigido, tendo em vista que o respectivo número já consta no sistema.
Para efeito de confirmação, o agente público que já tiver declarado filho(a) menor de idade, cônjuge ou companheiro(a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do presente Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira
• Dependentes: Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores; Certidão de Casamento para os cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro(a); CPF ou documento oficial com foto contendo a informação.
• Pensionistas: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.