O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Advogado deve devolver honorários recebidos de município que o contratou sem licitação

4 de junho de 2014 Política
Compartilhar
O ministro do STJ Herman Benjamin foi o relator do processo no Superior Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação/STJ)

BRASÍLIA – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental de advogado contratado sem licitação para representar o município de Santa Terezinha de Itaipu (PR). Em valores atualizados, ele recebeu R$ 252 mil para liberar ativos retidos pela União referentes a royalties devidos ao município pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu.

O advogado pretendia que o STJ julgasse recurso especial contra decisão de segunda instância que o condenou por improbidade administrativa. No entanto, o relator, ministro Herman Benjamin, negou seguimento ao recurso, decisão que foi confirmada pela Segunda Turma.

A condenação se baseou em várias falhas no processo de contratação do profissional, entre elas, ausência de prova da singularidade do serviço, da notória especialização do réu e da inviabilidade de competição, além da falta de publicidade das razões que determinaram a inexigibilidade da licitação.

De acordo com o ministro Herman Benjamin, para rever as conclusões da segunda instância sobre a ilegalidade da contratação, o STJ teria de reexaminar fatos e provas do processo, o que não é admitido em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7.

O relator também deixou claro que o entendimento da segunda instância não destoa da orientação fixada pelo STJ quanto à caracterização de improbidade administrativa pela contratação direta que não demonstra a singularidade do objeto do contrato nem a notória especialização do contratado.

Particularidades

O caso, segundo apontou o relator, possui características especiais. O acórdão recorrido registra, por exemplo, inconveniência no valor pago a título de honorários em uma única causa – uma simples ação ordinária de cobrança –, que alcançam o montante de R$ 252.805,65. A condenação estabeleceu que o dinheiro deve ser devolvido aos cofres públicos pelo advogado e pelos contratantes, solidariamente, e ainda fixou multa civil de 20% sobre esse valor.

O tribunal de segunda instância também destacou no acórdão outra particularidade, lembrada pelo relator em seu voto: “Em que pese o relevante argumento de que deve haver contraprestação para o serviço contratado e efetivamente prestado, também há que sopesar que, estranhamente, houve um acordo nos autos patrocinados pelo causídico.”

Mesmo obtendo uma vitória em primeiro grau, foi requerida pelo município de Santa Terezinha de Itaipu a desistência do feito, inclusive em relação aos honorários de sucumbência, pela alegada perda de objeto em razão do acordo celebrado.

O acórdão aponta falta de lisura e de legalidade na contratação direta do advogado, bem como no acordo celebrado por ele em juízo, pois era mandatário de pessoa jurídica de direito público, regida pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Essa condição reduzia sensivelmente sua capacidade de transacionar direitos controvertidos em juízo sem a correspondente autorização legislativa.

Notícias relacionadas

Governo veta gratuidade e descontos na passagem do transporte público

Com emendas, vereadores ‘abocanham’ orçamentos em 2.613 cidades

Procurador-geral da República afirma que combate a deepfakes nas eleições será imediato

Nunes Marques rejeita pedido de deputado e advogado para barrar filme sobre Bolsonaro

Produtora de filme sobre Bolsonaro diz que usou R$ 75 milhões de fundo ligado a Eduardo

Assuntos devolução, improbidade administrativa
Valmir Lima 4 de junho de 2014
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A casa de farinha foi inaugurada neste domingo (16) (Foto: João Viana / Semcom)
Política

Juiz rejeita ação contra prefeito de Manaus por mosaico colorido

17 de outubro de 2025
Ministro Wolney Queiroz
Dia a Dia

Governo fará busca ativa para alcançar vítimas de fraude no INSS

29 de maio de 2025
Ministro Gilmar Mendes
Política

Gilmar pede vista e suspende julgamento sobre mudanças na lei de improbidade

19 de maio de 2024
CNJ afastou desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (Foto: Ana Araújo/Agência CNJ)
Política

MP dribla afrouxamento da lei e amplia ações contra políticos por improbidade

8 de abril de 2024

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?