O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Serviços

Advogada orienta mulher a denunciar violência para obter proteção

17 de setembro de 2024 Serviços
Compartilhar
Vítimas de violência doméstica no Amazonas (Foto: Pixabay)
Vítimas de violência doméstica no Amazonas podem obter indenização (Foto: Pixabay)
Do ATUAL

MANAUS — A violência contra a mulher é associada com mais frequência à agressão física. Mas há também a hostilidade moral, psicológica, sexual e até patrimonial.

“A física é o tipo de violência mais conhecida. Envolve empurrar, dar tapa, puxar cabelo, além de condutas mais graves. A psicológica envolve ameaça, humilhação, manipular, isolar, insultar, chantagear. Sexual envolve estupro, atos sexuais por coação, impedir contraceptivos ou obrigar a abortar. Patrimonial envolve o controle do dinheiro, destruir documentos, explorar, estelionato, privar de bens. Moral é a falsa imputação, exposição da vida íntima, desvalorizar e rebaixar a mulher”, explica a advogada Karen Almeida, especializada em direito de família.

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, mostra que 68% das brasileiras têm uma amiga, familiar ou conhecida que sofreu violência doméstica. Esse índice é ainda maior entre as tocantinenses (75%), acreanas (74%) e amazonenses (74%).

“O ideal é que a vítima vá à delegacia, acompanhada por um advogado, para narrar todas as agressões e garantir seus direitos. A medida protetiva é pedida pela autoridade policial ou pelo advogado, deferida pelo juiz e, geralmente, tem validade e pode ser prorrogada”, orienta Karen Almeida.

De acordo com a especialista, a denúncia gera duas ações penais, uma protetiva e outra do delito cometido. “A mulher será ouvida, ao réu será oportunizada a defesa. Após isso tem audiência e sentença. Recentemente, a Lei Maria da Penha completou 18 anos. Ela tem sido fundamental para a introdução das delegacias especializadas, medidas protetivas de urgência, e todo um amparo para mulher vítima de violência. A lei já mudou para incluir outros tipos de violência”.

A advogada também esclarece que a Maria da Penha só favorece mulheres. “Se for um relacionamento entre um homem e uma mulher ou entre duas mulheres, estas são favorecidas, mas, no caso de um relacionamento entre homens, em que um deles se declare mulher trans, esta não é favorecida”, disse Karen.

Penalidade

A lei que tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias, ou seja, aquelas que envolvem dinheiro, aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência. A severidade da pena varia com o grau da violência praticada.

“A lei prevê medidas que ensejam obrigações ao agressor, como afastamento do lar, proibição de contato com a ofendida, bem como medidas que assegurem a proteção da ofendida, como por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a programa oficial de proteção, determinar a recondução da vítima ao seu domicílio, explicou.

Divórcio litigioso

A advogada afirma que é possível entrar com o divórcio litigioso após agressão, amparado pela Lei Maria da Penha. A Lei 13.894/2019 permite que o divórcio seja solicitado no juizado de violência doméstica ou na vara de família.

Indenização Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor.

“Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido. A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu.

Notícias relacionadas

Mulheres vítimas de violência podem solicitar teleatendimento

MEC reconhecerá instituições que combatem violência de gênero

DPE lança e-mail para consumidor reclamar da conta de energia

Qualquer violência contra a mulher será punida com base na Lei Maria da Penha

Prazo final de inscrição para concurso da Semef é o dia 27 de agosto

Assuntos lei maria da penha, violência contra a mulher
Feifiane Ramos 17 de setembro de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

MEC institui selo para reconhecer entidades de ensino que combatem violência de gênero (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Dia a Dia

MEC reconhecerá instituições que combatem violência de gênero

24 de agosto de 2026
Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: mais denúncias e pedido de medida protetiva (Foto: Divulgação/PC-AM)
Dia a Dia

Qualquer violência contra a mulher será punida com base na Lei Maria da Penha

20 de agosto de 2026
planos de saúde
Dia a Dia

Violência sexual: Lei do Minuto Seguinte agiliza socorro no SUS

3 de agosto de 2026
Dispositivo alertará mulher com medida protetiva sobre aproximação do agressor (Imagem ilutsrativa gerada por IA/Google)
Dia a Dia

Mulher com medida protetiva receberá alerta sobre aproximação de agressor

31 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?