
Do ATUAL
MANAUS – Termo aditivo ao contrato com a Águas de Manaus prevê a cobrança a condomínios de uma taxa pelo uso de água de poços artesianos. A cobrança, no entanto, só será feita se houver lei ou decreto. A prefeitura da capital informou que, até o momento, não existe ato normativo estabelecendo as regras de cobrança.
Apesar de ter sido assinado e publicado em dezembro de 2023, o acréscimo ao contrato só se tornou público nos últimos dias após manifestações de vereadores de oposição, que são contrários à medida. O vereador Marcelo Serafim (PSB) disse, nesta quarta-feira (27), que vai apresentar projeto de lei para proibir esse tipo de cobrança, que ele considera “intolerável”.
“Estou apresentando um projeto de lei proibindo a tarifa de disponibilidade para que o prefeito de Manaus não faça mal à cidade e bem à concessionária. É intolerável que nos dias de hoje o prefeito opte por beneficiar uma concessionária que presta um péssimo serviço em nossa cidade no lugar de beneficiar toda a cidade, sociedade manauara”, disse Marcelo Serafim, que foi líder do prefeito David Almeida na CMM.
A cláusula primeira do termo aditivo tem o seguinte teor: “A cobrança da tarifa por disponibilidade pelo equivalente ao consumo real para condomínios será regulada via ato normativo após a publicação do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão pela Ageman, observando, para sua aplicação, o disposto no Art. 39 da Lei 11.445/07”.
A lei mencionada no termo aditivo prevê que as tarifas sejam fixadas de forma clara e objetiva e que os reajustes e revisões sejam divulgados com antecedência mínima de 30 dias da aplicação.
“[A mudança] vai impor alto custo a mais de 400 mil pessoas que moram dentro de prédios e condomínios fechados. Para vocês terem uma ideia, um condomínio como o Mundi [na Avenida Efigênio Salles, bairro Aleixo], por exemplo, que tem mais de 600 apartamentos, pagará entre taxa de esgoto e água algo em torno de R$ 60 mil. E condomínios populares que possuem mais de 1.000 habitações chegarão a pagar R$ 100 mil para a Águas de Manaus sem que usem uma única gota desta água, tendo em vista que a água vem do poço artesiano”, disse Marcelo Serafim.
Em nota, a Prefeitura de Manaus reforçou que o aditivo autoriza a cobrança somente mediante ano normativo, que ainda não existe. Comunicou, ainda, que a mudança foi fruto do TAG (Termo de Ajuste de Gestão) originado com a CPI da Águas de Manaus, de 2023.
Também em Nota, a Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus) afirma que a concessionária não está autorizada a cobrar dos condomínios tarifa por disponibilidade de água.
“A medida foi criada a partir do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), sugerido pela CPI da Câmara Municipal de Manaus em 2023 e consta no 8º Termo Aditivo ao contrato de concessão da água e esgoto, no entanto, não está em vigor, pois requer a edição de um ato normativo, o qual não foi elaborado pela Prefeitura de Manaus”, diz a Ageman.
A Agência informa que a cobrança por disponibilidade está amparada legalmente e admitida em âmbito federal pela Lei 11.445/07, a qual trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico. “A Ageman reforça ainda que não há qualquer decisão do Poder Concedente no sentido de promover a taxação de poços artesianos de condomínios”, diz na nota.
Leia a nota da prefeitura na íntegra:
A Prefeitura de Manaus informa que, em função do Termo de Ajuste de Gestão, o qual se originou com a CPI da Câmara Municipal de Manaus, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 7 de dezembro de 2023, o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o qual autoriza, somente mediante Ato Normativo, a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa dos condomínios pela disponibilidade, contudo, até o momento, não existe Ato Normativo, estabelecendo as regras de cobrança.