O prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, sofreu uma derrota histórica nesta terça-feira, no Tribunal de Justiça do Amazonas, com condenação a 11 anos e 10 meses de prisão, mas não foi a única. No Superior Tribunal de Justiça, onde ele tenta uma decisão para livrá-lo da cadeia, a Quinta Turma negou, por unanimidade, o habeas corpus julgado nesta terça-feira. Com a decisão, ele permanecerá preso.
Prisão no quartel
Preso desde 8 de fevereiro deste ano em uma unidade da Polícia Militar, em Manaus, Adail Pinheiro poderá perder o privilégio e ser transferido para um presídio. Com a condenação no TJAM, e com a negativa para que ele recorra em liberdade, o desembargador Rafael Romano determinou que a Vara de Execuções Penais defina o local onde ele ficará preso. A decisão está nas mãos do juiz Luiz Carlos Valois.
Caso Rafael Souza
O juiz Luiz Carlos Valois já decidiu em favor de outro preso famoso para que cumprisse pena em quartel da Polícia Militar do Amazonas. Raphael Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, foi transferido do presídio onde cumpria pena, em 2012, para o Quartel da Cavalaria, o mesmo onde Adail cumpre pena atualmente. Raphael Souza cumpre pena no regime semi-aberto.
Dormindo na rua
Falado em Raphael Souza, o Comando de Policiamento Especial enviou ao juiz Luiz Carlos Valois, no dia 27, documento informando que na noite do dia 25 para 26 de outubro passado o preso do regime semi-aberto não retornou para dormir no quartel. No dia seguinte, Raphel apresentou um atestado médico de uma consulta, assinado pelo médico Luiz Carlos Cambrani, dando-lhe dois dias de afastamento. O motivo registrado no atestado é a enfermidade K71.8 (código de “doença hepática tóxica com outros transtornos do fígado”).
Manifestação 1
Ativistas dos Direitos Humanos e membros de movimentos de defesa da infância que realizaram protesto na manhã desta terça-feira, em frente ao Tribunal de Justiça do Amazonas, foram surpreendidos com a notícia de que Adail seria julgado nesta manhã, e comemoraram a decisão da Corte. Eles organizaram o protesto por conta do julgamento do STJ e só souberam que haveria julgamento do prefeito de Coari ao chegar no local.
Manifestação 2
Os manifestantes, durante toda a manhã, faziam paralisação de um minuto no trânsito da Avenida André Araújo, para chamar a atenção dos que passavam de carro. Em uma dessas paradas, um motorista acelerou o carro para cima dos manifestantes, que tiveram que saltar para não serem atropelados.
Orçamento
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou a Lei Orçamentária de 2015 da Prefeitura de Manaus com 118 emendas, de 320 apresentadas. A aprovação das emendas, no entanto, não é garantia de que elas serão executadas. A maioria das aprovadas no ano passado ainda estão à espera de liberação de recursos, e o prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) não para de reclamar falta de dinheiro.
Salário ou auxílio-moradia?
Um deputado da Assembleia Legislativa que participou da sabatina com o procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Monteiro, na semana passada, sobre a lei que instituiu o auxílio-moradia a todos os membros do Ministério Público Estadual, confessou à coluna que o chefe do MP-AM disse, com todas as letras, que o auxílio, de fato, era uma forma de aumentar os salários de promotores e procuradores, que estão desfasados.
Reajuste à vista
Na ocasião, Fábio Monteiro foi questionado se caso o aumento para R$ 35 mil pleiteado pelo Supremo Tribunal Federal fosse concretizado, o auxílio seria extinto. Não houve resposta. Com o auxílio-moradia, a remuneração bruta dos membros do MP chegam a quase R$ 50 mil/mês. Além do salário, eles recebem R$ 15 mil da PAE e mais gratificação por função que chega a 20% do salário de R$ 26.589,68. No mês passado, por exemplo, o procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, antes passar o bastão a Fábio Monteiro, teve um total de ganhos de R$ 50.064,63 e tirou, líquido, R$ 31.180,68.
Intervenção negada
Na sessão desta terça-feira, o TJAM também julgou o primeiro pedido de intervenção no município de Coari, um processo que estava sob a relatoria da desembargadora Graça Figueiredo. O resultado seguiu a decisão anterior, de negar a intervenção. A magistrada acatou os argumentos da defesa de que a situação que deu origem ao pedido não existe mais. O MP-AM pediu intervenção porque o prefeito havia nomeado conselheiros tutelares não eleitos pela comunidade para substituir os conselheiros eleitos.