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Acusados de exploração sexual de indígenas têm bens bloqueados

10 de junho de 2014 Dia a Dia Política
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Crimes foram praticados no município de São Gabriel da Cachoeira contra adolescentes das etnias Tukano, Wanana, Dessano e Baré

MANAUS – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens e valores de dez pessoas acusadas de praticarem diversos crimes relacionados à exploração sexual infanto juvenil de crianças e adolescentes indígenas em São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus). A decisão foi concedida atendendo a recurso do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em ação civil pública que pede a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil reais.

O pedido de bloqueio de bens e valores foi feito pelo MPF/AM na petição inicial da ação civil pública, com o objetivo de evitar que os acusados se desfizessem de seu patrimônio e alegassem falta de recursos para pagar o valor da indenização, em caso de futura condenação no curso da ação. A Justiça Federal no Amazonas não atendeu ao pedido liminar do MPF/AM, que recorreu ao TRF1. Da decisão do tribunal, cabe recurso.

A ação civil pública relata a existência de um esquema de exploração sexual de adolescentes em São Gabriel da Cachoeira. Com base nos depoimentos colhidos no município e dos relatos apresentados pelas meninas ouvidas, o MPF identificou o perfil das vítimas: adolescentes indígenas, de preferência ainda sem terem tido relações sexuais anteriores, pobres e em situação de vulnerabilidade social. Na ação, o órgão destaca que a exploração de indígenas pertencentes aos povos Tukano, Wanana, Dessano e Baré causou reflexos negativos sobre toda a população indígena de São Gabriel da Cachoeira, provocando violação dos direitos fundamentais que podem ser presumidos em razão da vulnerabilidade social a que as comunidades estão expostas.

Caso a Justiça Federal decida favoravelmente ao pedido do MPF, ao final da ação, a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil reais deverá ser revertida para a adoção de políticas públicas destinadas à prevenção quanto à exploração sexual de meninas indígenas. A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob segredo de justiça.

Entenda o caso

Em visita a São Gabriel da Cachoeira, em setembro de 2012, o MPF/AM ouviu a coordenação da Fundação Nacional do Índio (Funai) no local, representantes de entidades voltadas para a defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, psicólogos e lideranças comunitárias e indígenas, que confirmaram as denúncias de exploração sexual envolvendo meninas indígenas. A partir do relatório de visita produzido, o MPF instaurou inquérito civil público para apurar o caso e encaminhou todos os documentos para investigação criminal no próprio órgão.

Diante da lesão sociocultural dos crimes relatados pela comunidade e pelas vítimas ouvidas durante a apuração, o MPF/AM entendeu que a ofensa à dignidade sexual das vítimas prejudica não apenas a elas próprias, mas também a identidade indígena de toda a comunidade a qual pertencem, o que justifica a atuação dos órgãos federais no caso. Em reunião realizada em 23 de outubro de 2012, os órgãos de fiscalização estaduais e federais envolvidos decidiram pelo prosseguimento das investigações na esfera federal. Em novembro do mesmo ano, o MPF voltou ao município, por ocasião da edição inaugural do projeto MPF na Comunidade, e conversou com algumas vítimas.

Após a conclusão da investigação criminal, em setembro de 2013, o MPF denunciou dez pessoas à Justiça Federal pela prática de diversos crimes relacionados a exploração sexual infanto juvenil de crianças e adolescentes indígenas em São Gabriel da Cachoeira. Segundo a denúncia do MPF, foram colhidas declarações de 16 pessoas, dentre crianças e adolescentes, quase todas confirmaram ter sido vítimas de abusos e exploração sexual praticada pelos denunciados, inclusive em várias ocasiões diferentes.

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Assuntos exploração sexual, indígenas
Valmir Lima 10 de junho de 2014
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